do procurador Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito
Corrupção. Além de incluir uma cadeira a mais no conselho destinada a
um indicado do STF, mediante a aprovação do Senado — o que torna os
representantes do MP minoria no colegiado –, a nova versão atribui ao
conselho o poder de “rever ou desconstituir” atos de todos os órgãos do
MP do país em que haja “violação de dever funcional dos
membros” ou “utilização do cargo com o objetivo de se interferir na
ordem pública, na ordem política, na organização interna e na
independência das instituições e dos órgãos constitucionais”.
Na prática, a medida permite que investigações sejam anuladas pelo
próprio CNMP, caso o investigado acione o órgão alegando desvio de
conduta do investigador. Segundo participantes das negociações, as duas
principais mudanças foram sugeridas pelo ministro Gilmar Mendes, crítico
ferrenho dos procuradores da Lava Jato e de decisões do CNMP. “Esse é o
maior ataque ao Ministério Público desde a Constituição de 1988”,
resumiu o procurador Fabio Nóbrega, ex-presidente da Associação
Nacional de Procuradores da República. “Querem encher o CNMP de
pessoas indicadas pelo Congresso e dar ao conselho o poder de interferir
em nossos atos, criando um controle político sobre a atuação dos
membros do MP”, completou. A reação à proposta, que ganhou os
apelidos de “PEC do Gilmar” e “PEC da Vingança”, foi imediata e se
intensificou depois que Arthur Lira determinou a votação em regime de
urgência. “Está em curso um projeto de fim do Ministério Público
Independente”, protestou a subprocuradora Luiza Frischeisen. O ex-juiz
Sergio Moro escreveu que a PEC “minará a independência do Ministério
Público para proteger os poderosos”, enquanto representantes dos MPs
correram para o Congresso para evitar a aprovação de um projeto
estrategicamente desfigurado e completamente distinto daquele que
havia sido discutido na casa.