Clipping Banco Central (2021-11-13)

(Antfer) #1

Após quatro anos, a reforma trabalhista foi positiva para o país?


Banco Central do Brasil

Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
sábado, 13 de novembro de 2021
Banco Central - Perfil 1 - Reforma trabalhista

Clique aqui para abrir a imagem

Autor: Abram Szajiman - Presidente da FecomercioSP
(Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Es


No Brasil, taxas, impostos e multas se somam a
burocracia, relatórios e exigências legais que as
empresas devem atender para formalizar um
empregado. Por essas razões, a modernização da
legislação trabalhista se tornou bandeira histórica dos
empresários, finalmente concretizada pela lei 13.
467/17, obtendo adesão gradativa de empregados e
empregadores para novos tipos de contrato laboral e
processos negociais.


A reforma trabalhista atualizou leis e regras, introduziu
a mão dupla no âmbito das relações de trabalho e
prestigiou o negociado sobre o legislado, reduzindo a
insegurança jurídica, em especial para micros e
pequenas empresas (MPEs).


Antes dela, o país era recordista em litígios trabalhistas,
com mais de 3 milhões de processos, o que abarrotava
a Justiça do Trabalho com ações desprovidas de
fundamentação. Existia autêntico desequilíbrio de forças


entre empresa e trabalho ao litigar perante a Justiça
laboral.

A reforma trouxe a possibilidade de equiparar as forças,
coibindo pedidos abusivos ou desconexos, punindo com
a verba de sucumbência, arcando com honorários de
auxiliares da Justiça e, até mesmo em alguns casos,
com aplicação da pena de litigância de má-fé, instituto
esse que já estava previsto na legislação muito antes da
reforma.

Para as MPES, a reforma reforçou as premissas
constitucionais de tratamento diferenciado a que elas
têm direito. Como exemplo, garantiu a dupla visita em
fiscalizações, o que evita aplicação de multas antes de
o infrator ter a oportunidade de se adaptar às normas. A
própria sanção pecuniária passou a ser proporcional ao
tamanho da companhia, bem como segurança jurídica
às boas iniciativas pactuadas entre sindicatos
representantes de classe -princípio do legislado sobre o
negociado.

Dentre os muitos dispositivos que impactaram
positivamente as relações laborais, podemos citar:
possibilidade de implementação do banco de horas por
até 180 dias por acordo individual; parcelamento das
férias em até três vezes; rescisão do contrato de
trabalho sem homologação no sindicato; e possibilidade
de rescisão do contrato em comum acordo.

A ampliação laboral, por meios telemáticos
(teletrabalho), salvou muitos empregos durante a
pandemia, mantendo, também, a segurança de cada
um. Mesmo agora, quando a vacinação possibilita o
retorno ao trabalho presencial, essa modalidade,
respeitados os direitos constitucionalmente previstos,
continuará a ser utilizada, de acordo com regras
livremente pactuadas entre as partes.

Diversas possibilidades ainda são subutilizadas, como o
trabalho intermitente, por medo de o setor produtivo se
deparar com o Poder Judiciário invalidando parte da lei.
Recentemente, um sinal amarelo se acendeu: o
Free download pdf