Mundo em Foco Extra - Água (2019-07)

(Antfer) #1

CAPÍTULO 06 LEGISLAÇÃO


Presidido pela ministra do Meio
Ambiente, o CNRH é composto por
representantes de ministérios e se­
cretarias especiais da Presidência da
República, Conselhos Estaduais de
Recursos Hídricos, usuários e repre­
sentantes de organizações civis (co­
mitês, consórcios e associações inter­
municipais de bacias hidrográficas,
instituições de ensino e pesquisa e
organizações não­governamentais).

O grupo é composto por 57 con­
selheiros, que têm mandato de
três anos. O número de represen­
tantes do Poder Executivo federal
não pode ultrapassar a metade do
total de membros. As reuniões do
conselho acontecem em sessões

ordinárias e extraordinárias, cujas
formas de manifestação são feitas
por meio de moções e resoluções.
Ambas, antes de serem submeti­
das ao colegiado, são analisadas e
validadas por outros grupos de tra­
balho, em que é verificada a com­
patibilidade com as leis em vigor
no país. Depois da aprovação, por
maioria simples no plenário, os
textos seguem para publicação no
Diário Oficial da União, sendo assi­
nadas pelo presidente e secretário­
­executivo do CNRH. As resoluções
têm abrangência nacional e servem
para nortear as ações nos estados,
municípios e nas bacias hidrográ­
ficas. A intenção é sempre adequar
as decisões às realidades locais.

Outros dispositivos determinados por lei são os cha­
mados “Comitês de Bacias Hidrográficas”. A resolução nº
5 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (datada de
10 de abril de 2000) decidiu que os grupos seriam órgãos
colegiados com atribuições normativas, deliberativas e
consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de
cada jurisdição.

Os órgãos contam com a participação dos usuários e
sociedade civil organizada, assim como representantes
de governos municipais, estaduais e federal. Eles funcio­
nam como uma espécie de “parlamento das águas”. Os
Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras atri­
buições, o objetivo de promover o debate das questões
relacionadas aos recursos hídricos da bacia, articular a
atuação das instituições que trabalham na área, além de
arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados
aos recursos hídricos.

A resolução nº 5 prevê, ainda, que os representantes
dos usuários sejam 40% do número total de integrantes
do Comitê. A soma dos membros dos governos municipais,
estaduais e federal não poderá ultrapassar 40%. Os repre­
sentantes da sociedade civil organizada são, no mínimo,
20%. Cada unidade da Federação deve fazer as regras so­
bre os comitês de rios do próprio domínio. Alguns estados,
como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito
Santo, avançaram no processo de regulamentação, com di­
versos grupos criados e discussões a respeito de diversos
aspectos ligados à gestão de recursos naturais.

COMITÊS DE BACIAS


HIDROGRÁFICAS


Reunião da Assembleia
Geral das Nações
Unidas, em Nova York,
instituição fundamental
para a realização das
21 edições das
Conferências das Partes

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