CAPÍTULO 06 LEGISLAÇÃO
Presidido pela ministra do Meio
Ambiente, o CNRH é composto por
representantes de ministérios e se
cretarias especiais da Presidência da
República, Conselhos Estaduais de
Recursos Hídricos, usuários e repre
sentantes de organizações civis (co
mitês, consórcios e associações inter
municipais de bacias hidrográficas,
instituições de ensino e pesquisa e
organizações nãogovernamentais).
O grupo é composto por 57 con
selheiros, que têm mandato de
três anos. O número de represen
tantes do Poder Executivo federal
não pode ultrapassar a metade do
total de membros. As reuniões do
conselho acontecem em sessões
ordinárias e extraordinárias, cujas
formas de manifestação são feitas
por meio de moções e resoluções.
Ambas, antes de serem submeti
das ao colegiado, são analisadas e
validadas por outros grupos de tra
balho, em que é verificada a com
patibilidade com as leis em vigor
no país. Depois da aprovação, por
maioria simples no plenário, os
textos seguem para publicação no
Diário Oficial da União, sendo assi
nadas pelo presidente e secretário
executivo do CNRH. As resoluções
têm abrangência nacional e servem
para nortear as ações nos estados,
municípios e nas bacias hidrográ
ficas. A intenção é sempre adequar
as decisões às realidades locais.
Outros dispositivos determinados por lei são os cha
mados “Comitês de Bacias Hidrográficas”. A resolução nº
5 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (datada de
10 de abril de 2000) decidiu que os grupos seriam órgãos
colegiados com atribuições normativas, deliberativas e
consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de
cada jurisdição.
Os órgãos contam com a participação dos usuários e
sociedade civil organizada, assim como representantes
de governos municipais, estaduais e federal. Eles funcio
nam como uma espécie de “parlamento das águas”. Os
Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras atri
buições, o objetivo de promover o debate das questões
relacionadas aos recursos hídricos da bacia, articular a
atuação das instituições que trabalham na área, além de
arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados
aos recursos hídricos.
A resolução nº 5 prevê, ainda, que os representantes
dos usuários sejam 40% do número total de integrantes
do Comitê. A soma dos membros dos governos municipais,
estaduais e federal não poderá ultrapassar 40%. Os repre
sentantes da sociedade civil organizada são, no mínimo,
20%. Cada unidade da Federação deve fazer as regras so
bre os comitês de rios do próprio domínio. Alguns estados,
como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito
Santo, avançaram no processo de regulamentação, com di
versos grupos criados e discussões a respeito de diversos
aspectos ligados à gestão de recursos naturais.
COMITÊS DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS
Reunião da Assembleia
Geral das Nações
Unidas, em Nova York,
instituição fundamental
para a realização das
21 edições das
Conferências das Partes
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