GASTOS COM O DESASTRE
N
o início de 2016, o investimento para a reposição dos
prejuízos ocasionados pelo acidente superava a cifra
de US$ 5 bilhões. A partir da década de 1990, o maior valor
estipulado para a mesma finalidade foi de um acidente
com perdas próximas a R$ 1 bilhão, em território chinês.
A projeção encomendada pela consultoria ameri
cana especializada no setor prevê que a década que
terminará em 2025 registre 123 milhões de m³ de vaza
mentos de barragens. Também é registrada a tendên
cia de elevação nos dados quanto à quilometragem
dos trechos futuramente atingidos.
Dias depois do acidente em Mariana, a ministra do
Meio Ambiente, Izabella Teixeira, estimou que o proje
to de recuperação da Bacia do Rio Doce será de longo
prazo e durará, no míni
mo, uma década. A che
fe da pasta participou de
reunião com a presidente
da República, Dilma Rou
sseff, e integrantes do co
mitê de gestão e avaliação
de respostas ao desastre
causado pelo rompimento
da barragem de rejeitos da
mineradora Samarco.
de, uma vez que a maior distância até então identificada foi
em um acidente similar na Bolívia, em 1996. O rejeito que
invadiu o curso d’água deixou as cidades que eram abaste
cidas pelo rio impossibilitadas de utilizar o recurso hídrico.
Governador Valadares e Ipatinga, em Minas Gerais, além de
Colatina e Linhares, no Espírito Santo, tiveram o fornecimento
prejudicado pelo rompimento da estrutura da construção.
Análises feitas na bacia hidrográfica constataram que o
trecho está altamente contaminado por ferro, manganês e
alumínio. Várias espécies de peixes, invertebrados, anfíbios
e répteis foram mortas por falta de oxigênio ou impactadas
pelos resíduos. Pesquisadores e ambientalistas chegaram a
afirmar que cerca de um trilhão de organismos vivos podem
ter morrido no desastre. l
SEGURANÇA
DE BARRAGENS
N
o Brasil, em termos de legislação
específica sobre o setor, verifica-se a
existência do Relatório de Segurança de
Barragens, um dos instrumentos da Política
Nacional de Segurança de Barragens
(PNSB), estabelecida pela Lei nº 12.334,
de 20 de setembro de 2010.
O texto tem a função de apresentar
aos brasileiros um ponto de vista da im
plantação da PNSB e da eficácia dele na
evolução da segurança, redução de aci
dentes e melhoria da gestão de riscos.
O documento é encaminhado, a par
tir da Agência Nacional de Águas, ao
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
para apreciação e encaminhamento ao
Congresso Nacional. O relatório deve
abordar, entre outros aspectos, os cadas
tros de obras do setor mantidos pelos ór
gãos fiscalizadores, a relação das barra
gens que apresentem categoria de risco
alto e as principais ações para melhoria
da segurança de barragem operadas pe
los empreendedores.
A lei promulgada em 2010 estabele
ce que são objetivos da PNSB: garantir a
observância de padrões de segurança de
barragens; regulamentar as ações de segu
rança a serem adotadas nas diversas fases
do projeto; promover o monitoramento e o
acompanhamento das ações de segurança
empregadas pelos responsáveis por barra
gens; e fomentar a cultura de segurança de
barragens e gestão de riscos.
Em novembro de 2015, o Brasil apre
sentava 663 barragens de contenção de
rejeitos de mineração e 295 obras do tipo
ligadas aos resíduos industriais. Apenas
no ano de 2008, foram registrados 77 rom
n pimentos de barragens no país.
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