correta.
...
e) Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público
informam todos os demais, incluindo-se os expressos na CF.
Comentário
O gabarito foi a letra E, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro. A
princípio, acho que essa visão deve prevalecer.
Cabe por fim verificar que nem sempre o regime jurídico aplicável à
Administração é o de direito público. Quando o Estado atuar na exploração
direta de atividade econômica, por meio de empresas públicas, sociedades de
economia mista e suas subsidiárias, deverá se submeter ao regime jurídico de
direito privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários, conforme prevê o art. 173 da Constituição Federal,
mas quando atuar na prestação de serviços públicos, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, caberá à lei dispor sobre o regime jurídico
aplicável (art. 175 da Constituição Federal).
3.5. Princípios fundamentais da Administração Pública Federal
São os princípios aos quais toda a Administração federal deve obediência,
em função do Decreto-Lei no 200/1967, quais sejam, os de planejamento,
coordenação, descentralização, delegação de competências e controle.
Ressalte-se que o referido Decreto-Lei não se aplica a Estados, Distrito Federal
e Municípios. Em virtude da pouca frequência com que o assunto é exigido,
preferimos disponibilizá-lo em http://www.elsevier.com.br, para um estudo mais
aprofundado.
3.6. Resumo
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS OU BÁSICOS
- Legalidade – A Administração só pode fazer o que a lei autoriza.
- Impessoalidade – Não agir de forma pessoal, apenas visando o fim público.
- Moralidade – Atuar de forma ética, com probidade.
- Publicidade – Os atos da Administração devem ser públicos, transparentes.
- Eficiência – Para o servidor (ser produtivo) e para a Administração (buscar a
melhor relação custo/benefício na atuação).
PRINCÍPIOS GERAIS
- Supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
- Indisponibilidade do interesse público.
- Presunção de legitimidade – Presunção relativa, juris tantum. Os atos
administrativos são de cumprimento obrigatório, pois, a princípio, são
legítimos. - Autoexecutoriedade – A Administração pode executar diretamente seus
próprios atos sem consultar previamente o Poder Judiciário. - Especialidade – Criar entidade da Administração Indireta, que será
especializada na prestação daquele serviço. - Continuidade do serviço público – Este não pode ser paralisado.
Consequências: não aplicação integral da exceptio non adimpleti contractus