pelo contratado, restrição ao direito de greve do servidor.
- Razoabilidade e proporcionalidade – Agir de forma razoável e sem imposições
desproporcionais. Serve para restringir a discricionariedade da
Administração. - Tutela – Controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta.
- Autotutela – Controle da Administração sobre seus próprios atos.
- Hierarquia – Relações de subordinação entre os órgãos. Consequências:
- delegação de atribuições;
- avocação de atribuições;
- poder de revisão dos atos dos subordinados por seus superiores;
- poder disciplinar, de aplicação de punições aos subordinados;
- dever de obediência a superiores, salvo ordens manifestamente ilegais.
- Motivação – A Administração deve apresentar os motivos de seus atos.
- Segurança jurídica – Veda aplicação retroativa de nova interpretação de lei
pela Administração. - Juridicidade – Buscar atender aos anseios da coletividade, em consonância
com todo o ordenamento jurídico, e não apenas obedecer à lei. - Sindicabilidade – Retrata a possibilidade de controle sobre a atuação
administrativa. - Inafastabilidade do controle judicial – Qualquer matéria pode ser apreciada
pelo Poder Judiciário:
SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO