Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

observadas as formalidades legais determinadas e o devido processo legal,
mas não caberá a ele avaliar o mérito daquela decisão, sob alegações de que
não era importante a construção de um hospital ou de que melhor seria a
construção do hospital em outro local, ou ainda, de uma escola.
Certo é que o mérito administrativo deve ser exercido dentro dos limites da
lei, respeitando-se os princípios da Administração. Assim, essa
discricionariedade do administrador nunca pode ser absoluta, ou poderá ele
agir com arbitrariedade, isso sim inaceitável e que não se confunde com a
discricionariedade. A fim de se limitar, restringir essa discricionariedade, exige-
se a necessária obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, deve o administrador atuar respeitando-se o princípio da
impessoalidade, ou da finalidade, que deverá sempre ser o interesse público, e
não interesses pessoais escusos do administrador.
O poder será discricionário, ainda, quando a lei que trata daquela
determinada matéria utilizar termos vagos, imprecisos, conhecidos como
conceitos jurídicos indeterminados, aqueles que deixam à Administração o
papel de buscar o alcance de seu significado. Por exemplo, quando a Lei no
8.112/1990 prevê a pena de demissão para o servidor em caso de “conduta
escandalosa na repartição” ou de “insubordinação grave em serviço”, restará
à autoridade responsável pelo julgamento daquele servidor público um poder
discricionário no que tange a definir se a ação praticada por ele se enquadra
ou não nesses tipos, se foi escandalosa ou grave.


QUESTÃO COMENTADA
ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – Cespe/UnB
Em relação ao Direito Administrativo brasileiro, julgue o item que se
segue.
Em determinado município, o prefeito deliberou ampliar o hospital público,
que não mais atendia à demanda dos munícipes. O promotor de justiça da
comarca, após instaurar inquérito civil e não ter sucesso em
recomendação que enviou à prefeitura, ajuizou ação civil pública,
procurando demonstrar que, apesar da necessidade da ampliação do
hospital, o município carecia muito mais da construção de novas escolas.
Dessa maneira, a ação procurava demonstrar que seria mais oportuna e
conveniente a utilização dos recursos públicos na educação e não na
saúde. Nessa situação, poderia o juiz de direito da comarca, se julgasse
procedente o pedido da ação, revogar a decisão do prefeito e determinar à
municipalidade a construção das escolas.
Comentário
ERRADO. Tratando-se, aqui, de poder discricionário da Administração
Pública, não pode o juiz interferir no mérito administrativo, julgando a
conveniência e oportunidade do ato. Se, no caso, o hospital atendesse
tranquilamente à demanda, com sobras de leitos, o motivo apresentado
pelo prefeito (não atender à demanda) seria falso, pelo que o juiz poderia
determinar seu desfazimento, realizando um controle de legalidade, e
não mais controle de mérito.
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