Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

O poder regulamentar, portanto, é o poder da Administração de expedir
regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos
aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel
execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à
lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o
pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no
texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres
não previstos.
O poder regulamentar serve para garantir o princípio da segurança jurídica,
vez que, sem o regulamento, o administrado não teria segurança quanto à
correção de seus atos. Assim, quando a Administração edita regulamento
determinando quais são os contribuintes abrangidos por determinado benefício
fiscal concedido por lei, na verdade a Administração está apenas interpretando
o texto legal. Se o regulamento “A” dispõe expressamente que determinado
contribuinte está abrangido pelo regime e, posteriormente, o regulamento “B”
exclui aquele mesmo contribuinte, este terá a garantia de que não será
penalizado em relação ao período anterior ao regulamento “B”, em função do
princípio da segurança jurídica. Além disso, com relação ao período posterior
ao regulamento “B”, pode o contribuinte contestar judicialmente a
constitucionalidade desse regulamento, vez que, se este “interpretou” o que a
lei não quis determinar, criando obrigação originária, tomou o lugar do
legislador, ferindo o princípio da legalidade e da separação dos Poderes.
Até aqui, utilizamos a expressão regulamento em seu sentido amplo,
como sinônimo de ato administrativo normativo; entretanto, em sentido
estrito, o regulamento é apenas uma das espécies de atos normativos, de
competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República,
Governador e Prefeito), havendo outros tipos de atos normativos de
competência de outras autoridades, tais como as resoluções, deliberações e
instruções normativas. Por esse motivo, a professora Maria Sylvia Zanella Di
Pietro prefere a expressão poder normativo, em vez de poder regulamentar.


M CUIDADO !!!
A doutrina majoritária utiliza os termos poder regulamentar e poder
normativo como sinônimos, no entanto, parte da doutrina prefere atribuir
o poder regulamentar apenas ao chefe do Poder Executivo, e o poder
normativo ao restante da Administração.
QUESTÃO COMENTADA
AGENTE EXECUTIVO/CVM – 2010 – Esaf
As instruções e demais atos administrativos normativos expedidos pela
Comissão de Valores Mobiliários no regular exercício de suas competências
decorre do Poder:
a) disciplinar.
b) regulamentar.
c) administrativo normativo.
d) hierárquico.
e) de Polícia Judiciária.
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