Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
CARÁTER Predominantemente Preventivo Predominantemente Repressivo
ÓRGÃOS Diversos – Fiscalização Especializados – Segurança
ILÍCITOS Administrativos Penais
NORMAS Direito Administrativo Direito Processual Penal
INCIDÊNCIABens, direitos e atividades Pessoas
ÂMBITO Inicia e encerra na própria
Administração Pública

Inicia na Administração e subsidia o trabalho do
Poder Judiciário
QUESTÃO COMENTADA
AFC/CGU (AUDITORIA) – 2006 – Esaf
Tratando-se do poder de polícia administrativa, assinale a afirmativa falsa:
a) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade
pública.
b) Caracteriza-se, fundamentalmente, como uma obrigação de não fazer.
c) Assim como a polícia judiciária, a polícia administrativa também pode
ser repressiva.
...
Comentário
As letras A, B e C estão corretas. O ato de polícia só pode vir de uma
autoridade de pessoa jurídica de direito público; o poder de polícia,
fundamentalmente, caracteriza uma prestação negativa, de não fazer
(mas pode ser uma obrigação de fazer); a polícia administrativa também
pode ser repressiva, embora seja, em regra, preventiva.
CUIDADO!!!
Deve-se tomar cuidado com as expressões utilizadas nas questões. Com
relação à questão anterior, se na letra B estivesse escrito “sempre” ou
“em qualquer caso”, em vez de “fundamentalmente”, a questão estaria
errada. Da mesma forma, a letra C estaria errada se houvesse utilizado
“é” em vez de “também pode ser”.

4.8. Abuso de poder
O poder da Administração, seja vinculado seja discricionário, deve sempre
ser exercido em observância aos princípios que integram o Regime Jurídico
Administrativo, de forma que alcance o interesse público e sem abusos. Esse
abuso pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, ou seja,
tanto age com abuso de poder o administrador que comete um ato de forma
pessoal, objetivando prejudicar determinada pessoa, quanto aquele que se
omite e deixa de praticar ato que deveria, causando, da mesma forma,
prejuízos aos administrados, vez que não exerceu seu poder-dever, dando-se o
abuso de poder tanto em atos dolosos quanto em atos culposos.
Quanto à conduta omissiva da Administração, questão relevante é saber em
que momento estará configurada dita omissão, a fim de poder falar-se em
abuso de poder. Nesse ponto, devemos considerar duas situações distintas,
sendo a primeira aquela na qual a lei estabelece prazo definido para
determinada ação administrativa, que configura aqui a omissão com o decurso
do prazo legal sem o referido ato, e a segunda situação na qual a lei não prevê
prazo para a atuação do Poder Público. Entende a doutrina, nesse caso,

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