c) 1 / 2 / 1 / 2
d) 2 / 2 / 1 / 2
e) 2 / 1 / 1 / 2
Comentário
O gabarito foi a letra A; interessante aqui verificar que, conforme o último
item da questão, a atuação do agente no exercício do poder discricionário
que não obedeça ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade
constitui excesso de poder.
4.9. Resumo
- Poder vinculado – Lei fixa todos os elementos do ato administrativo, não
restando liberdade de atuação à Administração. - Poder discricionário – Administração tem certa liberdade para atuar
conforme seu juízo de conveniência e oportunidade. - PODER REGULAMENTAR – Poder de expedir atos normativos:
3.1. Regulamento executivo – para o fiel cumprimento das leis, para
explicar o seu conteúdo;
3.2. Regulamento autônomo – trata de matéria não disposta em lei – art.
84, VI, da Constituição Federal, após Emenda Constitucional no 32/2001. - PODER HIERÁRQUICO – Organização em níveis hierárquicos com relações de
subordinação. Consequências:
4.1. Dever de obediência dos subordinados (salvo quanto a ordens
manifestamente ilegais);
4.2. Coordenar as atividades e rever os atos dos subordinados;
4.3. Poder disciplinar;
4.4. Delegação de competência – não para competência exclusiva;
4.5. Avocação de competência (exceção) – não para competência
exclusiva; - PODER DISCIPLINAR – Aplicar sanções a quem se achar sujeito às normas
internas da Administração (servidores e outras pessoas sem subordinação
hierárquica). - PODER DE POLÍCIA – Apenas de pessoas jurídicas de Direito Público
(Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas):