Características do poder de polícia:
- Discricionariedade: liberdade para agir avaliando os motivos e escolhendo o
conteúdo do ato a praticar. - Autoexecutoriedade: poder executar seus próprios atos, sem consultar
previamente o Poder Judiciário. - Coercibilidade: aplicar suas decisões coercitivamente, obrigatoriamente aos
administrados.
FASES DO CICLO DE POLÍCIA:
- ordem de polícia; consentimento de polícia; fiscalização de polícia; sanção de
polícia.
Autoexecutoriedade compreende:
- Exigibilidade: Administração exige que suas decisões sejam cumpridas (as
sanções de interdição do estabelecimento ou de multa pela Administração
têm de ser respeitadas) – TODO ato de polícia tem exigibilidade. - Executoriedade: poder de a Administração Pública executar diretamente sua
decisão (Administração pode executar diretamente o ato de interdição do
estabelecimento, mas não pode executar diretamente o administrado,
forçando-o a pagar a multa) – NEM TODO ato de polícia tem executoriedade.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA POLÍCIA JUDICIÁRIA
CARÁTER Predominantemente Preventivo Predominantemente Repressivo
ÓRGÃOS Diversos – Fiscalização Especializados – Segurança
ILÍCITOS Administrativos Penais
NORMAS Direito Administrativo Direito Processual Penal
INCIDÊNCIABens, direitos e atividades Pessoas
ÂMBITO Inicia e encerra na própria
Administração Pública
Inicia na Administração e subsidia o trabalho do
Poder Judiciário
ABUSO DE PODER:
Ato doloso ou culposo, omissivo ou comissivo.