Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
Características do poder de polícia:


  • Discricionariedade: liberdade para agir avaliando os motivos e escolhendo o
    conteúdo do ato a praticar.

  • Autoexecutoriedade: poder executar seus próprios atos, sem consultar
    previamente o Poder Judiciário.

  • Coercibilidade: aplicar suas decisões coercitivamente, obrigatoriamente aos
    administrados.


FASES DO CICLO DE POLÍCIA:



  • ordem de polícia; consentimento de polícia; fiscalização de polícia; sanção de
    polícia.


Autoexecutoriedade compreende:



  • Exigibilidade: Administração exige que suas decisões sejam cumpridas (as
    sanções de interdição do estabelecimento ou de multa pela Administração
    têm de ser respeitadas) – TODO ato de polícia tem exigibilidade.

  • Executoriedade: poder de a Administração Pública executar diretamente sua
    decisão (Administração pode executar diretamente o ato de interdição do
    estabelecimento, mas não pode executar diretamente o administrado,
    forçando-o a pagar a multa) – NEM TODO ato de polícia tem executoriedade.
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA POLÍCIA JUDICIÁRIA
    CARÁTER Predominantemente Preventivo Predominantemente Repressivo
    ÓRGÃOS Diversos – Fiscalização Especializados – Segurança
    ILÍCITOS Administrativos Penais
    NORMAS Direito Administrativo Direito Processual Penal
    INCIDÊNCIABens, direitos e atividades Pessoas
    ÂMBITO Inicia e encerra na própria
    Administração Pública


Inicia na Administração e subsidia o trabalho do
Poder Judiciário

ABUSO DE PODER:
Ato doloso ou culposo, omissivo ou comissivo.

Free download pdf