Capítulo 5
Administração Pública e Servidores Públicos –
Disposições Constitucionais
5.1. Introdução
Serão aqui estudados os dispositivos constitucionais relativos à
Administração Pública, notadamente os arts. 37 a 41 da Carta Magna. A
metodologia adotada nesse trabalho foi a de reproduzir literalmente todas as
referidas normas constitucionais, tais como elas se apresentam no texto
constitucional, seguidas de nossos comentários acerca da interpretação e do
alcance de cada uma. Entendemos ser essa a melhor forma de estudo para
concursos públicos, vez que várias questões são elaboradas apresentando
trechos do texto constitucional com a simples inclusão ou retirada de palavras
com o objetivo de alterar-lhes o significado. Assim, deve o aluno estudar o
tema compreendendo a sua abrangência, mas sem se afastar da “letra fria” da
Constituição Federal.
Preliminarmente, precisamos entender o exato significado de cada termo
utilizado para se referir ao pessoal que compõe a Administração Pública, a fim
de sabermos a quem se dirige cada norma constitucional a seguir estudada.
5.2. Agentes públicos
São todas as pessoas naturais que exerçam algum tipo de função pública,
seja de forma continuada seja excepcionalmente, mantendo ou não com a
Administração vínculo constante, seja ainda essa função remunerada ou não.
Agente público será, portanto, todo aquele que desempenhe uma função
pública, dividindo-se nas seguintes espécies, conforme classificação de Hely
Lopes Meirelles:
5.2.1. Agentes políticos
São os agentes colocados nos mais altos escalões do Governo, em todos os
seus Poderes, desempenhando atribuições próprias previstas diretamente pela
Constituição Federal e por leis especiais. Possuem prerrogativas específicas e
sujeitam-se a normas próprias, sendo regidos por estatutos específicos.
Para Hely Lopes Meirelles, encontram-se nessa categoria os Chefes do Poder
Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares
(Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais), membros do Poder
Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores),
Magistrados, Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores),
Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros) e diplomatas.