Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

quantidade, remuneração, requisitos para investidura e atribuições; nesse
sentido, o STF concedeu mandado de segurança de forma a impedir a
alteração das atribuições de determinados cargos feita por mero ato
administrativo. “Aduziu-se que a mudança de atribuições dos cargos ocupados
pelos impetrantes se dera por edição de portaria, meio juridicamente
impróprio para veicular norma definidora de atividades inerentes e
caracterizadoras de cargo público. Nesse sentido, explicitou-se a necessidade
de edição de lei para a criação, extinção ou modificação de cargo público. O
Min. Gilmar Mendes enfatizou a repercussão deste julgamento, tendo em conta
que a mudança de atribuições por portaria seria prática comum na
Administração Pública. Precedentes citados: ADI 951/SC (DJU de 29/4/2005);
ADI 1591/RS (DJU de 16/6/2000) e ADI 2713/DF (DJU de 7/3/2003); (MS-
26955/DF, 01/12/2010)”.
O art. 84 da Constituição Federal, após a alteração feita pela Emenda
Constitucional no 32/2001, passou a determinar que compete privativamente
ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de
cargos e funções quando vagos. Assim, de forma excepcional, um cargo
público federal que esteja vago poderá ser extinto diretamente por decreto do
Presidente da República, sem a necessidade de lei.
CUIDADO!!!
Em uma prova de concurso público, a afirmativa “a extinção de cargos
públicos depende de lei” deve ser admitida como certa, vez que essa é a
regra, enquanto a afirmativa “a extinção de cargos públicos dependerá,
em qualquer caso, de lei” deverá ser entendida como errada, posto que,
excepcionalmente, o cargo poderá ser extinto por decreto, sem
necessidade de lei, caso esteja vago.


Nos Poderes Legislativo e Judiciário, a criação de cargos também será de
iniciativa do próprio Poder, da mesma forma que o Poder Executivo, com a
diferença que, no Poder Legislativo, os cargos não serão criados por lei, mas
sim por resoluções da própria Casa, não necessitando da sanção do Presidente
da República por não se tratar de lei.
Criação de Cargos Públicos Iniciativa Fundamentação (CF)
Poder Executivo Federal Presidente da Repúblicaart. 61, § 1o, II, a
Estadual Governador simetria
Municipal Prefeito simetria
Poder Legislativo
( * )


Câmara dos Deputados Câmara dos Deputadosart. 51, IV
Senado Federal Senado Federal art. 52, XIII
Assembleia Legislativa Assembleia Legislativa simetria
Câmara Municipal Câmara Municipal simetria
Poder Judiciário STF STF art. 96, II, b
Demais Tribunais federaisTribunal Superior art. 96, II, b
TJ estadual TJ estadual art. 96, II, b
Ministério Público Ministério Público art. 127, § 2o


  • – No Poder Legislativo, os cargos não serão criados por lei, mas por resolução, ato próprio da Casa que
    não necessita de sanção do Chefe do Poder Executivo.
    CUIDADO !!!

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