Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Ainda conforme decidido pelo STF, a existência de ação judicial em curso
contra determinada pessoa, inclusive quando houver contra ela condenação
em sentença judicial ainda não transitada em julgado, não pode ser utilizada
como razão para excluí-la de concurso público, nos seguintes termos:


Afronta o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5o, LVII,
da Carta Magna), a imediata exclusão de candidato do concurso público
que, na fase de investigação social, esteja respondendo a ação criminal,
cuja decisão condenatória não transitara em julgado. RE no
634.224/2011, RE no 565.519/2011.
Quanto aos estrangeiros, só poderão ocupar os cargos, empregos ou funções
permitidos em lei, como ocorre, por exemplo, com as universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, que poderão prover
seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme
dispõe a Lei no 8.112/1990 em seu art. 5o, § 3o.


5.5.2. Concurso público


II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração; (Grifo do autor)
A regra é a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para a
investidura em cargos ou empregos públicos (ou seja, mesmo os que serão
regidos pela CLT deverão se submeter a concurso público, a despeito de não
poderem vir a adquirir estabilidade no serviço público), sendo a exceção a
investidura em cargos em comissão, que não exigem o concurso. Esse
concurso poderá ser de provas ou de provas e títulos, não sendo aceito o
concurso exclusivamente de títulos, além do que a exigência e a pontuação
atribuída aos títulos só serão constitucionais quando necessários ao
desempenho do cargo e não ferirem o princípio da isonomia, causando
distinção não razoável entre os candidatos, razão pela qual o STF declarou
inconstitucionais dispositivos de lei estadual que, tratando de concurso de
ingresso nos serviços de cartórios, estabeleciam como títulos atividades
relacionadas a esses serviços que só podiam ter sido exercidas por quem já
houvesse trabalhado em cartórios:


Entendeu-se que os dispositivos impugnados estabelecem tratamento
diferenciado que se afasta dos objetivos da exigência do concurso público,
já que fixam critério arbitrário de sobrevalorização dos títulos da atividade
cartorária, conferindo privilégio a um determinado grupo de candidatos em
detrimento dos demais (ADI no 3.522/RS, Rel. Min. Marco Aurélio,
26/10/2005).
A exigência de concurso público é para investidura em cargos e empregos
públicos, mas não para funções públicas, vez que, como já visto anteriormente,
a função pode ser permanente ou provisória; a função permanente é a função

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