Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

deficiência possam exercitar esse direito constitucional a elas assegurado. No
nível federal, a Lei no 8.112/1990 dispôs, em seu art. 5o, § 2o, que:


Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever
em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas
serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso.
Os Estados e Municípios devem editar suas próprias leis reservando
percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência
em seus concursos públicos, vez que a Constituição Federal obriga os entes
federados a isso ao utilizar o termo “reservará”, de forma impositiva.


5.5.6. Contratação por tempo determinado


IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público; (Grifo do autor)
A referida contratação depende de lei que estabeleça os casos em que será
possível essa contratação, definindo ainda os prazos dos contratos, desde que
em todos haja o excepcional interesse público na contratação. Já se manifestou
o STF no sentido de que não é necessário que a atribuição a ser
desempenhada pelo contratado seja temporária, mas sim que a necessidade
de pessoal seja temporária, ou seja, é possível a contratação de pessoal para
desempenhar funções ordinárias típicas de cargos públicos, tais como
professores ou médicos, desde que essa necessidade seja temporária, e não
permanente, nos termos do julgamento da ADI no 3.068-DF:


O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso
público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das
atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o
desempenho das atividades de caráter regular e permanente.
A Lei no 8.745/1993 regulamenta essa contratação no nível federal, dispondo
que, para a Administração Direta, autárquica e fundacional, o recrutamento de
pessoal se dará mediante processo seletivo simplificado, dispensando-se a
realização de concurso público, sendo que as contratações para atender a
situações de calamidade pública poderão dispensar até mesmo o processo
seletivo. O referido diploma legal dispõe que se consideram necessidade
temporária de excepcional interesse público, entre outros casos, a assistência
a situações de calamidade pública, o combate a surtos endêmicos, a realização
de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo
IBGE e a admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro. Determina
ainda a lei os prazos de duração dos contratos, em cada caso, e as normas
gerais para fixação das remunerações do pessoal.


5.5.7. Sistema remuneratório de pessoal

Free download pdf