Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
podendo, portanto, haver diferenciações entre magistrados federais e
estaduais. Dessa forma, o teto para os magistrados estaduais é o subsídio
do Ministro do STF (ADI no 3.854 MC/DF, 28/02/2007).
QUESTÃO COMENTADA
DEFENSOR PÚBLICO/MA – 2009 – FCC
No que concerne às normas constitucionais sobre servidores públicos,
tem-se que:
...
c) os vencimentos percebidos pelo Defensor Público estadual não podem
exceder o subsídio mensal do Governador do Estado.
Comentário
O gabarito não foi a letra C, ou seja, os vencimentos dos Defensores
Públicos (apesar de serem estes servidores do Poder Executivo, assim
como os Procuradores) não estão limitados ao Governador, possuindo um
teto específico (90,25% do Ministro do STF).

Quanto ao alcance, podemos resumir que os tetos remuneratórios
constitucionais se aplicam a todos os agentes políticos e a todo o pessoal da
Administração Direta, autárquica e fundacional, sejam ativos ou inativos e
ainda os pensionistas destes, de forma cumulativa ou não, ou seja, o valor
total recebido por qualquer um deles, somando-se as remunerações de cargos
acumulados, ou a remuneração de um cargo com o provento de aposentadoria
de outro cargo acumulado, ou pensão, e ainda qualquer tipo de acréscimo
remuneratório, não poderá ultrapassar aqueles limites.
O § 11 do mesmo artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional no
41/2003, serviu para consolidar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais
já existentes no sentido de que indenizações porventura percebidas por um
agente público não precisam respeitar o teto remuneratório. As indenizações
são aqueles valores recebidos a título de devolução de um gasto feito pelo
agente em prol da Administração, não podendo de forma alguma ser encarado
como acréscimo remuneratório, mas apenas uma simples reposição, razão pela
qual não podem ficar limitadas a quaisquer tetos, assim, o agente público que
já receba mensalmente valor correspondente ao limite e que tenha de viajar
para outros Estados a serviço deverá ser indenizado por isso, mesmo que
venha a ultrapassar o teto. Além disso, outros acréscimos que são direitos
constitucionais dos trabalhadores, estendidos aos servidores públicos,
conforme art. 39, § 3o, do texto constitucional, tais como o décimo terceiro
salário e o adicional de 1/3 de férias, serão pagos ao funcionário ainda que,
com isso, se ultrapasse o teto constitucional.
Cumpre verificar que o estatuto federal, Lei no 8.112/1990, prevê como
espécies de indenizações devidas ao servidor a ajuda de custo, a diária, o
transporte e o auxílio-moradia. A ajuda de custo é aquela a que faz jus o
servidor deslocado de forma permanente para outra localidade por iniciativa da
Administração, tal como na remoção de ofício, servindo para compensar as
despesas de instalação do servidor; a diária é devida ao servidor que se afasta

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