citados recursos.
XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário
não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (Grifo do
autor)
O princípio da isonomia é aquele que veda tratamento desigual a pessoas
que estejam na mesma situação (“deve-se tratar os iguais igualmente, e os
desiguais desigualmente”), assim, os cargos do Legislativo ou do Judiciário não
poderão ser remunerados em valores superiores aos de um cargo do Executivo
de mesmas atribuições. Os vencimentos do ascensorista do Senado Federal ou
do ascensorista do STF não poderão ser superiores aos vencimentos do
ascensorista do prédio do Ministério da Fazenda, por exemplo, entendendo-se
aqui o termo vencimentos como a remuneração do servidor estatutário.