Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
entendimento tinha sido o de que o cargo de analista era acumulável com
o de professor. Sendo assim, apesar da divergência existente, atualmente
o melhor entendimento em uma questão objetiva de concurso é o de que
apenas os cargos que exijam conhecimentos técnicos (seja o cargo de
nível médio ou superior) são acumuláveis com o de professor.

Além disso, o cargo de professor ainda permite a acumulação com o de Juiz,
conforme previsto no art. 95, parágrafo único, I, ou com o de membro do
Ministério Público (procuradores e promotores), conforme art. 128, § 5o, II, d, ou
de membro de Tribunal de Contas (Ministros e Conselheiros), de acordo com o
art. 73, § 3o, todos da Constituição Federal.
Resta deixar claro que as vedações de acumulações se referem a cargos,
empregos e funções públicos, ou seja, nada impede, a princípio, que
determinado servidor público tenha ainda um emprego em uma empresa
privada não controlada pelo Poder Público. Excepcionalmente, a ocupação de
determinados cargos, de forma específica, proíbe o desempenho de algumas
atividades privadas por serem com ele incompatíveis, regras essas criadas
caso a caso e que não demonstram a regra geral.
Podemos então resumir que as possibilidades de acumulação remunerada de
cargos públicos envolverão sempre um cargo de professor ou de profissional de
saúde, da seguinte forma:


5.5.9. Precedência da administração fazendária


XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de
suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais
setores administrativos, na forma da lei;
Como, na estrutura da Administração, a Fazenda é o órgão responsável
diretamente pela entrada de receitas, pela arrecadação de recursos financeiros
para possibilitar a atuação em todas as áreas, enquanto os demais órgãos são
responsáveis pelas despesas, aplicando as verbas conforme suas áreas de
competência, é lógico que a Constituição Federal dê tamanha importância à
administração fazendária como forma de procurar salvaguardar a atividade
fiscal, que é responsável pela geração de receitas, sobretudo com a
arrecadação de tributos, que irão subsidiar as atuações, inclusive, dos Poderes
Legislativo e Judiciário, além do próprio Executivo.
Nessa linha de raciocínio, o texto constitucional, desde sua edição original,
estabeleceu prioridade à atuação dos servidores fiscais em relação à atuação
de qualquer outro setor da Administração, desde que ele esteja agindo dentro
de sua competência e área de jurisdição. É certo que a forma como se dará

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