Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

essa precedência dos servidores fiscais precisa ainda ser regulamentada “na
forma da lei”, sendo, portanto, uma norma de eficácia limitada. Mas, a
princípio, podemos entender que nenhuma autoridade administrativa poderia
obstar ou paralisar uma ação de um servidor fiscal de rendas de determinado
Município ao fiscalizar um contribuinte localizado neste mesmo Município
quanto a um tributo municipal. Esse dispositivo só poderá servir relativamente
a “demais setores administrativos”, uma vez que o Poder Judiciário poderá,
logicamente, ordenar a paralisação daquela ação fiscal, caso entenda que o
servidor agiu com abuso de poder.


5.5.10. Criação de entidades da Administração Indireta


XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada
a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas
de sua atuação;
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada; (Grifo do autor)
Recomenda-se ao leitor um estudo mais aprofundado deste tema, com a
leitura do capítulo relativo à Administração Indireta, em que foi estudado o
motivo pelo qual uma autarquia deverá ser criada diretamente por lei
específica, enquanto as empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas não são criadas por lei, mas sim, são criadas com o registro
de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, desde que, antes, essa
criação tenha sido autorizada pela edição de uma lei específica nesse sentido.
Quanto às fundações públicas, é necessária ainda a edição de uma lei
complementar definindo quais serão suas áreas de atuação.
Cabe lembrar ainda, rapidamente, a fim de não repetir tudo o que já foi
estudado no capítulo relativo à Administração Indireta, que, de acordo com o
entendimento doutrinário, a lei específica autorizará a criação de fundações
públicas que tenham personalidade jurídica de direito privado, da mesma
forma que as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas haverá
necessidade de lei específica para criar uma fundação pública de direito
público, da mesma forma que para uma autarquia, razão pela qual essas
fundações são encaradas como espécies de autarquias, pelo STF, conhecidas
como autarquias fundacionais.
Além disso, a criação de subsidiárias de qualquer daquelas entidades ou a
participação delas em uma empresa privada dependerá de uma autorização
legislativa, em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse
público. O STF tem entendido que essa autorização legislativa pode vir inserida
na própria lei específica que serviu para a criação da entidade da
Administração Indireta.


QUESTÃO COMENTADA
MIN. DAS COMUNICAÇÕES/DIREITO – 2008 – Cespe/UnB
Marque Certo ou Errado:
A criação de subsidiárias distintas da sociedade de economia mista matriz,
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