Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

autor)
Esse § 3o, dependente de lei regulamentadora, assegura o direito do
administrado de participar da Administração Pública, no sentido de: poder
reclamar e avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados; poder ter
conhecimento das atuações do Governo, salvo quanto àquelas informações
relacionadas à intimidade de outras pessoas ou àquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado; e poder representar
perante a Administração. Representação é a forma de reclamação pela qual o
administrado denuncia qualquer irregularidade cometida por agente público da
qual tenha ciência, podendo fazê-lo diretamente ao órgão envolvido ou a
outros órgãos especiais, tais como as ouvidorias, o Ministério Público ou o
Tribunal de Contas.


5.5.16. Improbidade administrativa


§ 4o. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível. (Grifo do autor)
Esse tema deverá ser estudado cuidadosamente no capítulo relativo à
“Improbidade Administrativa”, sobretudo se este item estiver previsto de forma
expressa no edital do concurso público.
A lei citada no art. 37, § 4o, é, atualmente, a Lei no 8.429/1992, que define e
exemplifica os atos de improbidade administrativa que, em rápida síntese, são
aqueles atos imorais praticados contra a Administração. As consequências da
prática de algum desses atos serão de quatro espécies, além do que o agente
ainda poderá responder a uma ação penal, trazendo-lhe como punições
aquelas dispostas no Código Penal, tal como a reclusão:



  1. Suspensão dos direitos políticos, significando dizer que os direitos políticos
    do agente permanecerão suspensos durante um período certo de tempo,
    variante de três a dez anos, conforme o ato praticado, e nunca por um
    período indeterminado de tempo. Os direitos políticos são aqueles relativos à
    faculdade de participação na vida política do Estado, podendo votar e ser
    votado; como consequências mais importantes da não manutenção do pleno
    exercício dos direitos políticos estão a impossibilidade de se eleger e de
    tomar posse em cargo público.

  2. Perda da função pública, uma vez que o agente público será afastado de
    forma definitiva daquela função. O agente perderá aquele cargo ou função,
    ou mandato, mas, a princípio, nada impede que este, tão logo recobre seus
    direitos políticos, torne a prestar concurso público ou a se candidatar para o
    mesmo cargo ou função.

  3. Indisponibilidade dos bens: os bens do agente poderão ser declarados
    indisponíveis, não podendo ser vendidos, doados ou trocados, a fim de que
    possam ser posteriormente revertidos para a Administração Pública
    compensando o dano financeiro causado ao erário.

  4. Ressarcimento ao erário: o agente devolverá o valor suprimido do erário.
    CUIDADO!!!

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