Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). A regra, portanto, é que a
remuneração de cargos, empregos ou funções não possa ser recebida de forma
cumulativa com os proventos dos seguintes agentes aposentados: servidores
efetivos federais, estaduais, distritais ou municipais; Juízes; Promotores e
Procuradores do Ministério Público; Ministros e Conselheiros de Tribunal de
Contas; policial militar; bombeiro militar; integrante do Exército, Marinha ou
Aeronáutica.