Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
d) Para assumir o novo cargo de Gestor, teria de deixar o magistério na
UFRJ e renunciar à aposentadoria de Auditor.
e) Pediria aposentadoria proporcional na UFRJ para tomar posse como
Gestor.
Comentário
A questão dispõe que ele já acumulava os proventos de AFRF (cargo
científico) com remuneração de professor. Poderia agora receber
remuneração do cargo científico de Gestor (nível superior) com
remuneração de professor, letra C, renunciando à aposentadoria de AFRF.
Não se pode acumular provento de AFRF com remuneração de Gestor
(dois cargos científicos, inacumuláveis).

5.5.23. Servidor público em mandato eletivo


Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,
será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de
mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento;
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os
valores serão determinados como se no exercício estivesse. (Grifo do
autor)
O servidor público da Administração Direta, autárquica ou fundacional, caso
seja eleito para um mandato eletivo, será afastado do seu cargo, emprego ou
função a fim de desempenhar as atribuições do cargo eletivo, devendo em
regra receber a remuneração do cargo eletivo que vier a ocupar. Em caso de
mandato municipal (prefeito ou vereador), poderá o servidor afastado optar por
receber a remuneração do cargo, em vez da remuneração do mandato.
Excepcionalmente, em mandato de vereador, se houver compatibilidade de
horário entre o cargo e o mandato, poderá o servidor acumular as
respectivas remunerações.
O afastamento não gera a vacância do cargo, ou seja, ele não fica vago e não
poderá ser preenchido por novo concurso, uma vez que o servidor deverá
retornar ao fim do mandato, além disso, conta-se o tempo de serviço
normalmente, como se no cargo estivesse, para todos os efeitos, exceto para
promoção por merecimento. Até para efeito de aposentadoria o tempo de
afastamento será computado.
Ou seja:

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