Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

se com a obrigatoriedade de um único regime jurídico de pessoal, pelo que,
agora, as Administrações Direta, autárquica e fundacional podem contratar
empregados pelo regime da CLT, com contrato de trabalho e sem possibilidade
de aquisição de estabilidade, e devem fazê-lo com relação a atribuições que
não sejam consideradas exclusivas de Estado, aquelas que não exijam
estabilidade para um livre desempenho das funções. No nível federal, a Lei no
8.112/1990 (que não deve mais ser chamada de “Regime Jurídico Único”) ainda
rege todos os servidores estatutários, tendo sido editada a Lei no 9.962/2000
para regular os empregados celetistas a serem contratados pela Administração
Direta, autárquica e fundacional.


 CUIDADO!!!
Essa alteração do caput do art. 39 da Constituição Federal, feita pela
Emenda Constitucional no 19/1998, foi contestada por meio da Ação Direta
de Inconstitucionalidade no 2.135. Em 2/8/2007, o STF concedeu liminar
suspendendo a vigência da atual redação do dispositivo constitucional;
com a decisão, volta a vigorar a redação anterior do artigo, até o
julgamento definitivo do mérito. Enquanto isso, estão preservadas as
situações daqueles que foram admitidos pelo regime jurídico celetista,
mas não poderá haver nova admissão de pessoal na Administração Direta,
autárquica e fundacional que não seja pelo regime estatutário (salvo as
contratações por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, com base no art. 37, IX, da
CF).
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO – 2009 – Cespe/UnB
Marque Certo ou Errado:
O primado constitucional da unicidade impõe-se aos servidores públicos
da União, dos estados e dos municípios, sendo, atualmente, impraticável a
coexistência de um regime de trabalho de base contratualista com outro
de ordem estatutária em um mesmo ente federativo.
Comentário
A afirmativa está errada, uma vez que, atualmente, encontram-se
trabalhando, além dos servidores estatutários, os celetistas aprovados em
concurso público após a Emenda Constitucional no 19 e antes da decisão
do STF, em 2007.

5.5.25. Fixação da remuneração


§ 1o. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
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