Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Determina o referido parágrafo que as remunerações deverão ser fixadas,
pelo legislador, observando-se as características peculiares de cada cargo, em
consonância com o princípio da isonomia, pelo que os cargos de maior
responsabilidade e complexidade devem ser mais bem remunerados que
outros menos complexos.


5.5.26. Escolas de governo


§ 2o. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de
governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,
constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a
promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou
contratos entre os entes federados. (Grifo do autor)
A União, os Estados e o Distrito Federal são obrigados a manter escolas para
formar e aperfeiçoar seus servidores, em obediência ao princípio da eficiência,
devendo exigir, ainda, a participação deles nos cursos como requisito para a
promoção, e sendo possível a celebração de convênios entre os entes
federados. Ressalte-se que os Municípios não são obrigados a manter esses
cursos, em função da situação peculiar de cada um, mas poderão fazê-lo
diretamente ou por meio de convênios com outros entes.


5.5.27. Direitos sociais


§ 3o. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.
7 o, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza
do cargo o exigir.
O art. 7o da Constituição Federal dispõe os direitos sociais garantidos aos
trabalhadores urbanos e rurais, sendo aqui disciplinado quais deles são
estendidos aos servidores públicos. São os seguintes os direitos sociais
constitucionalmente assegurados ao servidor:


IV – salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor
da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei;
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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