Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL RJ – 2003 – FJG


O comentário feito corretamente a respeito da efetividade e da
estabilidade é:
a) ambas se distinguem porque a primeira se dá no cargo público,
enquanto a segunda refere-se ao serviço público, podendo existir servidor
estável e não efetivo;
b) ambas se distinguem porque a primeira alcança apenas os servidores
ativos, enquanto a segunda também os inativos;
c) ambas induzem o escalonamento dos níveis e padrões de remuneração
dos servidores;
d) ambas se confundem enquanto o servidor estiver em atividade.
Comentário
O gabarito é letra A, dispondo que pode haver servidor estável que não
seja efetivo, embora seja exceção, conforme visto anteriormente.

5.5.34.1. Aquisição de estabilidade versus estágio probatório


Existe muita divergência doutrinária e jurisprudencial acerca desses dois
institutos, que muitas vezes se confundem, embora devamos adiantar que eles
têm significados e fundamentos distintos, como veremos.
Como já estudamos anteriormente, o cargo é um lugar na estrutura da
Administração, portanto, pertence à Administração, e não ao servidor, que
apenas está ocupando aquele cargo. A estabilidade ocorrerá sempre no
serviço público, e nunca no cargo, significando dizer que, após o prazo de
três anos, a Administração não poderá, salvo nas hipóteses previstas pela
Constituição Federal, dispensar o servidor público. Admitamos como exemplo
um determinado cargo efetivo ocupado por dois servidores concursados, um
deles com 10 anos de serviço público e o outro com apenas 1 ano; aquele
cargo público pode, a qualquer momento, ser simplesmente extinto por lei, não
cabendo a nenhum dos dois servidores alegar o que quer que seja, vez que os
cargos não lhes pertencem. A partir daí, como o primeiro servidor já é estável
no serviço público, a Administração não poderá dispensá-lo, devendo alocá-
lo em outro cargo com remuneração e atribuições compatíveis ou, caso não
haja, mantê-lo remuneradamente, ainda que sem trabalhar. Quanto ao
segundo servidor, ainda não tendo adquirido o direito à estabilidade no serviço
público, será dispensado.
O estágio probatório, por outro lado, é o período de tempo durante o qual é
avaliada a capacidade do agente para exercer as atribuições daquele cargo.
Assim, um auxiliar administrativo com 10 anos de serviço público, portanto já
estável, caso tome posse no cargo de AFRF, deverá se submeter a novo
estágio probatório a fim de se verificar se é capaz de exercer as atribuições do
novo cargo. Caso venha a ser “reprovado” no estágio, não será mantido
naquele cargo, mas não poderá ser dispensado do serviço público, uma vez
que já é estável, devendo retornar ao cargo anterior de auxiliar administrativo.
O estágio probatório, portanto, se refere ao cargo.

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