Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Comentário
O gabarito da questão do Cespe/UnB foi a letra A, uma vez que a
afirmativa é reprodução literal do art. 20 da Lei no 8.112/1990,
reconhecendo o período de estágio probatório como de 24 meses,
sobretudo porque as demais opções dessa questão estavam de fato
erradas. Da mesma forma, na questão da FGV, o gabarito foi a letra B,
uma vez que o estatuto federal dispõe de forma expressa que o referido
prazo é de 15 dias, e não 30. As demais opções são reproduções literais
da Lei no 8.112/1990, inclusive a letra C, sobre estágio probatório.
QUESTÃO COMENTADA
TCE/ES – 2009 – Cespe/UnB
No que concerne ao regime constitucional dos servidores públicos,
assinale a opção correta.
e) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório
não foi alterado, com o advento da Emenda Constitucional no 19/1998,
que fixou o prazo para aquisição da estabilidade em três anos.
Comentário
O gabarito não foi a letra E, ou seja, a afirmativa está errada, uma vez
que, a partir da alteração do prazo para aquisição da estabilidade, o STJ e
o STF têm entendido que o prazo do estágio probatório também foi
alterado para 3 anos.
DIVERGÊNCIA!!!
A melhor saída atualmente é dar preferência para o prazo de 36 meses,
sobretudo quando a questão exigir entendimento judicial sobre a matéria,
e só optar pela afirmativa de que o período é de 24 meses em questões
que se refiram expressamente à lei no 8.112/1990, e ainda assim em
último caso, quando não houver outra opção melhor a ser escolhida em
uma prova objetiva de múltipla escolha.
O estágio probatório, portanto, é o período em que o servidor será avaliado
pela Administração, que poderá confirmá-lo no cargo ou dispensá-lo,
entretanto, essa dispensa não pode ser arbitrária, tendo direito o servidor a
conhecer e contestar a avaliação feita. Diferente é a situação em que, durante
o estágio probatório, o seu cargo é extinto de forma impessoal, quando então o
servidor, não sendo estável, será dispensado. Sobre o assunto, o STF editou as
seguintes súmulas:


Súmula no 21: funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado
nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de
sua capacidade.
Súmula no 22: o estágio probatório não protege o funcionário contra a
extinção do cargo.

5.5.34.2. Perda do cargo pelo servidor estável


§ 1o. O servidor público estável só perderá o cargo:
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