Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

A Lei no 8.112/1990 determina que o servidor só será reconduzido ao cargo
anterior se este ainda estiver vago; caso contrário, deverá ser colocado em
disponibilidade até ser aproveitado em outro cargo.
Disponibilidade é o direito do servidor estável não alocado em nenhum
cargo por culpa da Administração de, não podendo ser dispensado, continuar
sendo remunerado mesmo sem estar trabalhando, permanecendo à disposição
da Administração, que poderá chamá-lo a qualquer tempo para ocupar outro
cargo. O servidor não terá direito a se negar a ocupar o novo cargo, desde que
este tenha remuneração e atribuições compatíveis com o cargo que ele
ocupava anteriormente. A remuneração durante o período de disponibilidade
não será integral, mas sim calculada de forma proporcional ao seu tempo de
serviço.
Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade ao
serviço público, ocupando um cargo e passando a receber sua remuneração
integralmente.
Resumindo, tomemos o exemplo do servidor A, que ocupava o cargo de
Auditor que, tendo sido demitido, reclamou desse ato à justiça ou à própria
Administração e conseguiu, tempos depois, a anulação daquela demissão.
Nesse intervalo de tempo, houve novo concurso para Auditor e outra pessoa,
B, veio a tomar posse naquele cargo deixado vago pela demissão de A. O
servidor B, para ser empossado no cargo de Auditor, deixou o cargo que
também ocupava antes, de Técnico:


§ 3o. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Grifo
do autor)
Se o cargo que o servidor ocupa for extinto, ou se for declarada a
desnecessidade daquele cargo para a Administração, este servidor, caso já seja
estável no serviço público, deverá ficar em disponibilidade até que possa ser
aproveitado em outro cargo compatível. Caso não seja estável, será exonerado.
No nível federal, o Decreto no 3.151/1999 dispõe, em seu art. 4o, que, desde
que “autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato

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