funções de confiança).
- Reintegração de servidor demitido no cargo em que está ocupando.
- Extinção ou declaração de desnecessidade do cargo que está ocupando.
- Não entrar em exercício no prazo legal, após a posse.
5.6. Resumo
AGENTES PÚBLICOS (segundo Hely Lopes Meirelles):
- Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo,
Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas; diplomatas. - Agentes administrativos – Servidores estatutários e celetistas da
Administração Direta, autárquica e fundacional; servidores temporários. - Agentes honoríficos – Têm a honra de servir ao Estado.
- Agentes delegados – Prestam atividade pública delegada.
- Agentes credenciados – Representam a Administração em determinado ato.
AGENTES PÚBLICOS (segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
- Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e
Legislativo. - Servidores públicos – Servidores estatutários e celetistas da Administração
Direta e Indireta. - Militares.
- Particulares em colaboração com o Poder Público.
Cargo:
- Efetivo (de carreira ou isolado) – adquire estabilidade
- Em comissão – livre exoneração
- Vitalício – adquire vitaliciedade
Criação de cargos públicos Iniciativa Fundamentação (CF)
Poder ExecutivoFederal Presidente da Repúblicaart. 61, § 1o, II, a
Estadual Governador Simetria
Municipal Prefeito Simetria
Poder Legislativo
( * )
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputadosart. 51, IV
Senado Federal Senado Federal art. 52, XIII
Assembleia Legislativa Assembleia Legislativa simetria
Câmara Municipal Câmara Municipal simetria
Poder Judiciário STF STF art. 96, II, b