Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
República e Ministros de Estado Nacional (*)
Deputados Estaduais, Governador, Vice-Governador e Secretários de
Estado

Assembleia
Legislativa
art. 27, § 2o
art. 28, § 2o
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Câmara
Municipal

art. 29, V, VI

Ministro do STF STF art. 96, II, b
Juízes federais Tribunal Superiorart. 96, II, b
Juízes estaduais TJ estadual art. 96, II, b
Membros do Ministério Público Ministério
Público
art. 127, § 2o


  • A fixação dos subsídios do Deputado Federal, Senador, Presidente e Vice-Presidente da República e
    Ministros de Estado é de competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita a sanção ou veto do
    Presidente da República.
    TETOS REMUNERATÓRIOS
    Antes da Emenda
    Constitucional no 41/2003
    (redação da Emenda no
    19/1998)


Após a Emenda Constitucional no 41/2003

Teto único:
subsídio do Ministro do
STF

Teto: subsídio do Ministro do STF
Subtetos estaduais:
Poder Executivo: Governador
Poder Legislativo: Deputado Estadual
Poder Judiciário: Desembargador do TJ
Desembargadores do TJ, Membros do Ministério Público, Procuradores e
Defensores Públicos: 90,25% do subsídio do Ministro do STF
Subteto municipal: Prefeito

OBS.: ADI no 3.854: Teto para os desembargadores do TJ = subsídio do
Ministro do STF

Subsídios e vencimentos são irredutíveis, salvo (serão reduzidos):


  1. remuneração total acima do teto;

  2. remunerações calculadas pelo efeito cascata;

  3. acréscimos pagos além do subsídio (que é parcela única);

  4. tributos incidentes sobre a remuneração.


ACUMULAÇÕES



  1. Acumulação remunerada de cargos: PROIBIDA.
    Salvo (se houver compatibilidade de horários):

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