Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Importante verificar que as ações são distintas e independentes, podendo as
penas de cada uma ser acumuladas; assim, o servidor público poderá
responder à Justiça penalmente, sendo condenado à reclusão, responder à
Justiça civilmente, sendo condenado a indenizar o Estado, e ainda responder
administrativamente, sendo demitido do cargo, por exemplo. De acordo com o
art. 37, § 4o, da Constituição Federal, ele poderá ainda responder à Justiça por
outra ação civil, por improbidade administrativa, podendo ter seus direitos
políticos suspensos, por exemplo.


QUESTÃO COMENTADA
PROCURADOR DO BACEN – 2006 – FCC
Caso um ato praticado por agente público configure, ao mesmo tempo,
ilícito penal, civil, administrativo e ainda ato de improbidade
administrativa, o agente poderá, em tese, sofrer:
a) penalidades em todas essas quatro esferas;
b) apenas a penalidade criminal, que absorve todas as demais;
c) as penalidades criminal, civil e apenas uma dentre a administrativa e a
por improbidade administrativa;
d) apenas as penalidades criminal e por improbidade administrativa, que
absorvem as demais;
e) a penalidade criminal e apenas uma dentre a civil, a administrativa e a
por improbidade administrativa.
Comentário
O gabarito é a letra A, já que as quatro ações, e suas penalidades, são
independentes.

Pois bem, visto que as esferas são independentes, os prazos de prescrição de
cada uma das ações serão previstos nas respectivas leis, “ressalvadas as
respectivas ações de ressarcimento”, ou seja, as ações civis visando ao
ressarcimento do agente ao Estado não prescrevem, podendo ser pleiteado
a qualquer tempo, constituindo prerrogativa conferida ao Poder Público.


6.2. Comunicabilidade de instâncias
Apesar de as ações serem independentes entre si, ocorrendo em esferas
diferentes, às vezes ao mesmo tempo, às vezes em tempos diferentes, há
casos em que poderá haver uma repercussão da decisão criminal sobre as
demais esferas, vez que a sentença penal é mais forte que as demais
sentenças. Assim, quando a infração praticada pelo funcionário caracteriza, ao
mesmo tempo, ilícito penal, civil e administrativo, a decisão na esfera penal
poderá influir nas esferas civil e administrativa.
Tomemos como exemplo o fato de um servidor federal ser acusado de ter
aplicado verbas públicas de forma irregular, causando prejuízo ao erário: o
servidor responderá criminalmente com base no art. 315 do Código Penal
(“Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: dar às verbas ou rendas
públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”), responderá ação civil a fim
de ressarcir a Administração e, ainda, responderá processo administrativo, vez

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