QUESTÃO COMENTADA
FISCAL DO INSS – 2001 – Cespe/UnB
Um servidor público responde a processo administrativo disciplinar
paralelamente a um processo criminal, ambos por conta do mesmo fato. A
propósito dessa situação, julgue os itens a seguir.
- Enquanto não for proferida a sentença no juízo criminal a administração
não pode punir o servidor no processo administrativo. - Mesmo que o juízo criminal absolva o servidor, por achar que a prova
não é conclusiva de sua culpa (princípio de que, na dúvida, deve o réu ser
absolvido), isso não impede que a administração puna o servidor no
processo administrativo pelo mesmo fato, à vista das mesmas provas.
... - Mesmo que a justiça criminal absolva o servidor, por entender que o
fato cometido não constitui crime, o servidor pode ser punido no processo
administrativo pelo mesmo fato. - Absolvido o servidor no juízo criminal, por sentença transitada em
julgado, que afirmou não ter ocorrido o fato a ele atribuído, pode a
administração punir o servidor se, depois da sentença, no processo
administrativo, surgir nova prova que demonstre o fato proclamado
inexistente no juízo criminal.
Comentário - ERRADO. As ações são independentes, uma não precisa aguardar a
outra. - CERTO. Absolvição penal por falta de provas não repercute na
administrativa. - CERTO. Absolvição penal por não constituir crime também não
repercute. - ERRADO. Absolvição penal por inexistência do fato vincula à decisão
administrativa. Só poderia haver punição administrativa após uma
mudança na decisão penal, mas, na questão, esta já transitou em julgado.
Até aqui se analisou a hipótese de infração que é, ao mesmo tempo, ilícito
penal, civil e administrativo; situação totalmente diversa se dá quando a
infração praticada constitui ilícito penal mas não ilícito administrativo, quando,
a princípio, não haverá nenhuma repercussão da sentença criminal sobre a