6.3. Resumo
Esferas independentes em que poderá responder o agente por um
ilícito:
- ação penal: responderá judicialmente por crime ou contravenção penal;
- ação civil: responderá judicialmente a fim de indenizar o Estado ou terceiros
pelo dano financeiro que lhes causou; - ação administrativa: o agente público responderá administrativamente pelos
ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária.
Prescrição (em caso de prejuízo ao erário):
Ação penal → prevista na lei penal
Ação civil (ressarcimento) → imprescritível
Ação administrativa → prevista nos estatutos
OBS.: poderá ainda responder judicialmente por outra ação civil, por
improbidade administrativa.
Comunicabilidade de instâncias: