Para que se configure a responsabilidade subjetiva, são necessários três
elementos:
a. ocorrência do dano patrimonial;
b. nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado;
c. dolo ou culpa no comportamento do agente.
Por fim, mas não de menor importância, resta definir quem são as entidades
que responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes, às
quais aqui procuramos nos referir como Estado, de forma ampla. O presente §
6 o dispõe que serão as “pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos”, que, de forma
sistemática, engloba a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as
autarquias e as fundações públicas de direito público (todas pessoas jurídicas
de direito público) e as empresas públicas, sociedades de economia mista,
fundações públicas de direito privado e qualquer outra empresa privada, desde
que prestem serviço público.
Assim, aqueles prejuízos causados pelo policial civil deverão ser suportados
não pelo departamento de polícia ou pela secretaria estadual de segurança,
que são meros órgãos despersonalizados, mas por aquele determinado Estado
Federado.
- O Banco Central responde objetivamente, vez que é uma autarquia.
- Os Correios são empresa pública, portanto pessoa jurídica de direito privado,
e como prestam serviço postal, tipicamente considerado serviço público,
deverão responder também objetivamente. - A Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública, o Banco do Brasil e
a Petrobras, que são sociedades de economia mista, todas portanto pessoas
jurídicas de direito privado, não prestam serviço público, mas sim
desenvolvem atividades tipicamente econômicas, com finalidade lucrativa,
razão pela qual não responderão objetivamente, mas sim subjetivamente. - A TIM é uma empresa privada, e como presta serviço de telecomunicação,
tipicamente serviço público, embora com finalidade lucrativa, responderá
objetivamente por seus agentes. - Uma casa de shows é uma empresa privada, e como presta serviços de
entretenimento, não enquadrados como serviços públicos, não responderá
objetivamente por seus agentes, podendo responder apenas de forma
subjetiva.
Dizer que a CEF, o BB, a Petrobras e a casa de shows responderão de forma
subjetiva pelos danos causados por um agente seu, significa dizer que eles só
serão responsabilizados se comprovado o dolo ou culpa. O particular deverá
alegar a culpa da empresa in eligendo (“pela eleição”, ou seja, a culpa por ter
admitido uma pessoa não perita naquele trabalho) ou a culpa in vigilando
(“pela vigilância”, ou seja, culpa por não ter fiscalizado o trabalho de seu
empregado).
QUESTÃO COMENTADA
AFRF – 2005 – Esaf
Assinale, entre as entidades abaixo, aquela que não se submete à
responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,