Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
causem a terceiros.
a) Funasa – Fundação Nacional de Saúde.
b) Caixa Econômica Federal.
c) Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
d) Rede Globo de Televisão.
e) Telemar.
Comentário
O gabarito é a letra B, empresa pública, pessoa jurídica de direito privado
que não presta serviço público (serviço bancário); a Funasa é fundação
pública, portanto de direito público, assim como a Anatel, que é uma
autarquia; a Rede Globo e a Telemar são empresas privadas prestadoras
de serviços públicos (televisão e telecomunicações).
QUESTÃO COMENTADA
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO – 2010 – ESAF
No que concerne à responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar que
respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a
terceiros, na modalidade de risco administrativo, as seguintes pessoas
jurídicas, exceto:
a) Petrobras.
b) Instituto Nacional da Seguridade Social.
c) União.
d) Banco Central do Brasil.
e) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.
Comentário
O gabarito inicial foi a letra A, uma vez que a Petrobras é exploradora de
atividade econômica. Posteriormente, essa questão foi anulada por ter
reconhecido a banca examinadora que o BNDES também atua com
atividade econômica de financiamento, o que não constitui prestação de
serviço público (embora não haja consenso nesse sentido), respondendo
também de forma subjetiva.
CUIDADO!!!
Nem sempre é fácil definir determinado serviço como sendo serviço
público ou não, pelo que se recomenda uma leitura do capítulo referente a
serviços públicos. Preliminarmente, podemos entender que todos aqueles
serviços listados no art. 21 da Constituição Federal são serviços públicos,
tais como serviço postal, telecomunicações, radiodifusão de sons e de
imagens, energia elétrica, transportes, além de outros.

Apenas como registro, cabe verificar que a afirmativa de que as pessoas
jurídicas de direito privado que exerçam atividade econômica (incluindo
Petrobras, CEF, BB, além de empresas privadas não prestadoras de serviços
públicos) respondem subjetivamente (posição pacífica em se tratando de
Direito Administrativo) não é aceita pela doutrina civilista.

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