Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Por outro lado, quando os crimes são repetidamente cometidos em
determinado lugar, ou usualmente da mesma forma, há a possibilidade de o
particular lesado mostrar que o Estado deveria ter agido de forma a impedir
novos fatos, aí sim havendo a omissão estatal.
Dessa forma, decidiu o STF que o Estado do Rio de Janeiro não deveria
indenizar a família de uma pessoa assassinada em via pública, no caso
conhecido como o “massacre da Candelária”, uma vez que não ficou
configurada a culpa do Estado e a possibilidade de previsão do fato, ao
entender que “a omissão estatal, porque calcada no art. 144 na Lei Maior, não
seria hábil a caracterizar a responsabilidade do Poder Público, visto que o
mencionado dispositivo, em virtude de sua natureza meramente programática,
teria imposto ao Poder Público somente um dever genérico e progressivo de
agir” – AI 400.336/2011.


QUESTÃO COMENTADA
DEFENSOR PÚBLICO/SP – 2007 – FCC
Tratando-se de responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa
INCORRETA.
a) Empresas públicas podem se sujeitar à responsabilidade objetiva ou
subjetiva, dependendo de seu objeto social.
b) A teoria francesa da faute du service é enquadrada como hipótese de
responsabilidade objetiva.
c) Pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração
Pública, podem se sujeitar à responsabilidade objetiva.
d) A responsabilidade do Estado por omissão caracteriza-se como de
natureza subjetiva.
Comentário
O gabarito é a letra B, uma vez que aqui a responsabilidade é subjetiva e,
normalmente, ocorre em hipótese omissiva do Estado, como disposto
na letra D.

7.2.4. Teoria do risco administrativo


É a regra atual no Brasil, disposta pelo supracitado art. 37, § 6o, da
Constituição Federal, conforme o qual o Estado responderá objetivamente
pelos danos causados por seus agentes. É conhecida por teoria do risco, uma
vez que aqui não é necessária a demonstração de culpa, assumindo o Estado o
risco de se ver obrigado a indenizar terceiros pela simples atuação estatal, ao
se presumir a responsabilidade pelo dano como sendo do Poder Público. Essa
presunção de responsabilidade, no entanto, é relativa, ou juris tantum,
significando dizer que é possível a comprovação em contrário, a cargo do
Estado. Assim sendo, o Estado deverá indenizar os prejuízos causados ao
veículo do particular em uma colisão com um veículo estatal ocorrida em um
cruzamento, por presumir-se a responsabilidade como sendo do Poder Público,
a menos que este consiga provar a culpa total ou parcial do particular, quando
então a responsabilidade estatal poderá ser totalmente afastada ou ao menos
atenuada, dividida com o particular. É o que ocorrerá caso o Estado consiga

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