Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
Onde, portanto, o fundamento para a responsabilização da Fazenda
Pública, se é a própria coletividade que investe os elaboradores da lei na
função legislativa e nenhuma ação disciplinar tem os demais Poderes
sobre agentes políticos? Não encontramos, assim, fundamento jurídico
para a responsabilização civil da Fazenda Pública por danos
eventualmente causados por lei, ainda que declarada inconstitucional. O
que o STF já admitiu foi a responsabilização da Administração por ato
baseado em decreto posteriormente julgado inconstitucional. Mas decreto,
embora com efeitos normativos, não é lei.

7.4.2. Responsabilidade por atos jurisdicionais


De acordo com a nossa jurisprudência, a regra é a de que não se admite a
responsabilidade civil do Estado por danos advindos de atos jurisdicionais
praticados por juízes, uma vez que os magistrados devem decidir as questões
de acordo com o “princípio do livre convencimento do juiz” e que a coisa
julgada é imutável. Defende-se que a possibilidade de responsabilizar o Poder
Público por prejuízos causados em função de uma decisão judicial poderia
afetar a segurança do juiz ao decidir sobre determinada questão.
A única exceção para essa irresponsabilidade por ato jurisdicional se refere à
esfera penal, quando o Estado poderá ser condenado a indenizar a vítima de
erro judiciário, conforme dispõe o art. 5o, LXXV, da Constituição Federal: “O
Estado indenizará o condenado por erros judiciários, assim como o que ficar
preso além do tempo fixado na sentença.” Dessa forma, uma pessoa
condenada criminalmente em uma sentença em que seja detectado algum erro
judiciário tem direito à indenização do Estado. Ressalte-se que não haverá a
mesma responsabilidade estatal por erros cometidos em sentenças em outras
áreas, como em uma ação civil ou trabalhista.
De acordo com o art. 133 do Código de Processo Civil, haverá a
responsabilidade pessoal do juiz por prejuízos causados quando este atuar
com dolo, fraude ou se recusar, omitir ou retardar, injustificadamente,
providências que deva ordenar. Verifica-se aqui que o juiz só responderá em
caso de dolo, e não em caso de culpa como os demais agentes públicos.


QUESTÃO COMENTADA
AUGE-MG – 2008 – Cespe/UnB
Acerca da responsabilidade civil da administração pública no Direito
brasileiro, assinale a opção correta.
a) Considere a seguinte situação hipotética. Um ex-detento ingressou com
ação de indenização contra o Estado por ter sido condenado em virtude de
sentença que continha erro judiciário. Nessa situação, o Estado não pode
ser civilmente responsabilizado, pois quem responderá pelo erro judiciário
é o juiz que proferiu a sentença.
...
e) Quando o dano causado a particular resultar de ato legislativo, o Estado
estará isento da obrigação de repará-lo, mesmo que a lei tenha sido
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois o
Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições, atua com
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