2.2) Teoria da culpa administrativa: omissão na prestação de serviço
público.
3) Teoria do risco: Estado será responsabilizado independentemente de culpa
(responsabilidade objetiva):
3.1) Teoria do risco administrativo: presunção relativa da responsabilidade.
3.2) Teoria do risco integral: presunção absoluta da responsabilidade.
Teoria do risco administrativo
- A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos
causados por seus agentes independentemente de culpa. - A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde
regressivamente ao Estado só se agir com dolo ou culpa.
Elementos da responsabilidade objetiva
a. Ocorrência do dano patrimonial.
b. Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado.
Elementos da responsabilidade subjetiva
a. Ocorrência do dano patrimonial.
b. Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado.
c. Dolo ou culpa no comportamento do agente.
Teoria do risco administrativo: responsabilidade objetiva pela AÇÃO do
agente.
Teoria da culpa administrativa: responsabilidade subjetiva por OMISSÃO do
Estado.
Causas excludentes ou atenuantes de responsabilidade do Estado
- Culpa total ou parcial do particular.
- Caso fortuito e força maior.
Responsabilidade do Estado por atos legislativos
- Regra: NÃO HÁ.
- Exceção: pode haver em caso de:
- leis com efeitos concretos;
- leis declaradas inconstitucionais pelo STF.
Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais
- Regra: NÃO HÁ.
- Exceção: em caso de erro judiciário, unicamente na esfera criminal.
Decisões importantes do STF