Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

2.2) Teoria da culpa administrativa: omissão na prestação de serviço
público.
3) Teoria do risco: Estado será responsabilizado independentemente de culpa
(responsabilidade objetiva):
3.1) Teoria do risco administrativo: presunção relativa da responsabilidade.
3.2) Teoria do risco integral: presunção absoluta da responsabilidade.


Teoria do risco administrativo



  • A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos
    causados por seus agentes independentemente de culpa.

  • A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde
    regressivamente ao Estado só se agir com dolo ou culpa.


Elementos da responsabilidade objetiva
a. Ocorrência do dano patrimonial.
b. Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado.


Elementos da responsabilidade subjetiva
a. Ocorrência do dano patrimonial.
b. Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado.
c. Dolo ou culpa no comportamento do agente.


Teoria do risco administrativo: responsabilidade objetiva pela AÇÃO do
agente.
Teoria da culpa administrativa: responsabilidade subjetiva por OMISSÃO do
Estado.


Causas excludentes ou atenuantes de responsabilidade do Estado



  • Culpa total ou parcial do particular.

  • Caso fortuito e força maior.


Responsabilidade do Estado por atos legislativos



  • Regra: NÃO HÁ.

  • Exceção: pode haver em caso de:

    • leis com efeitos concretos;

    • leis declaradas inconstitucionais pelo STF.




Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais



  • Regra: NÃO HÁ.

  • Exceção: em caso de erro judiciário, unicamente na esfera criminal.


Decisões importantes do STF

Free download pdf