- As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público
respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a
terceiros, sejam usuários ou não do serviço público prestado. - Os agentes causadores de danos a terceiros não podem responder
diretamente perante o lesado, só podendo vir a responder, em ação
regressiva, perante o Estado. - Em regra, não há responsabilidade civil do Estado unicamente pela mera
prisão preventiva de acusado que, depois, venha a ser reconhecida como
incorreta.
ruy abreu
(Ruy Abreu)
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