Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

disponibilidade, e o tempo de contribuição é contado para efeitos de
aposentadoria. A própria Emenda no 20, no entanto, garantiu, em seu art. 4o,
que “o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de
aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como
tempo de contribuição”.


 CUIDADO!!!
São muito comuns questões tentando confundir tempo de serviço com
tempo de contribuição.
QUESTÃO COMENTADA
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTOR
GOVERNAMENTAL/MPOG – 2002 – Esaf
Em relação ao regime previdenciário no serviço público, é correto afirmar:
c) o tempo de serviço federal, estadual ou municipal será contado,
reciprocamente, para efeito de aposentadoria.
Comentário
ERRADO. O tempo de contribuição é que será contado reciprocamente,
para efeito de aposentadoria.
QUESTÃO COMENTADA
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTOR
GOVERNAMENTAL/MPOG – 2002 – Esaf
Em relação ao regime previdenciário no serviço público, é correto afirmar:
...
d) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos para
os professores que comprovem efetivo exercício em qualquer grau do
magistério.
Comentário
ERRADO, pois estão excluídos os professores universitários.

8.2.1. O regime de previdência complementar


Além disso, a Emenda no 20 ainda determinou que o referido ente poderá
fixar, para os proventos dos novos servidores, teto igual ao do Regime Geral
da Previdência Social (INSS) desde que institua, por lei, regime de previdência
complementar para esses servidores, por meio de entidades fechadas de
previdência, públicas, que oferecerão planos de benefícios na modalidade de
contribuição definida. Assim, os servidores aposentados receberão, pelo
Regime Especial, proventos de valores limitados ao teto, e, se optarem pelas
contribuições mensais de valores predeterminados, receberão, pelo Regime
Complementar, um benefício extra ao se aposentarem. Ressalte-se que os
entes federados não são obrigados a estabelecer este teto para seus
servidores, mas só poderão fazê-lo após a criação, por lei, dos regimes de
previdência complementar, ou seja, para os servidores admitidos após a
edição da lei. Esse regime é facultativo aos servidores que ingressarem no
serviço público antes de sua instituição por lei.

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