Possibilidade de fixação, pelo ente federado, de teto de proventos igual
ao do RGPS, desde que institua, por lei, o regime de previdência
complementar, para os servidores que ingressarem após esta lei.
Mudanças da Emenda no 41:
Mudança do cálculo dos proventos: acabou o cálculo feito sobre a última
remuneração, passando a ser feito sobre as remunerações utilizadas como
base para as contribuições.
Aposentados e pensionistas passam a contribuir sobre a parcela
excedente ao teto do RGPS.
Desconto de 30%, nas pensões, sobre a parcela que exceder o teto do
RGPS.
Fim da paridade de remunerações entre ativos e inativos.