Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente
investido”. Em verdade, existem entendimentos doutrinários contrários à
constitucionalidade da reversão a pedido e da readaptação, quando feita em
cargo de carreira diversa.


9.3. Estágio probatório
É o período de tempo durante o qual, ao entrar em exercício, o servidor
efetivo ficará sujeito a avaliação para o desempenho do cargo, observados os
fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade. No tocante à discussão doutrinária quanto ao prazo do
estágio probatório, leia o item específico no capítulo relativo à Administração
Pública e Servidores Públicos – Disposições Constitucionais.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de
provimento em comissão ou funções de confiança; dentre as licenças previstas
como direitos e vantagens do servidor, ele só poderá obter as licenças por
motivo de doença na família, por afastamento do cônjuge, para serviço militar
ou para atividade política, suspendendo-se a contagem do prazo do estágio
probatório durante o período da licença; não será suspenso o estágio apenas
na licença para serviço militar. Poderá ainda ser afastado de seu cargo em
função de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior, para servir em
organismo internacional do qual o Brasil faça parte ou para participar de curso
de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo federal.
Não será suspenso o estágio apenas em mandato eletivo e estudo ou missão
no exterior.


9.4. Formas de vacância


A vacância é o ato de desocupação do cargo público, pelo qual este se
tornará vago. São formas de vacância previstas na Lei no 8.112/1990
falecimento, aposentadoria, demissão, exoneração, readaptação, promoção e a
decorrente de posse em outro cargo inacumulável.
A demissão e a exoneração se diferenciam pelo fato de que a demissão é
ato de punição ao servidor, decorrente de processo administrativo disciplinar
instaurado em função de algum ilícito por ele praticado. Exoneração, por
outro lado, é o desligamento do servidor sem configurar-se ato punitivo,
havendo, porém, a exoneração a pedido do servidor e a exoneração de
ofício, por iniciativa da Administração, nos casos previstos em lei, todos sem
caráter punitivo. Não é possível, portanto, pedido de demissão no serviço
público, por motivos óbvios.
A readaptação e a promoção são, ao mesmo tempo, formas de vacância e
provimento. A vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável
ocorre quando o servidor promove a “declaração de vacância” do cargo atual a
fim de tomar posse em outro cargo em que a acumulação não é permitida, não
havendo, portanto, o pedido de exoneração do servidor. Como não existe a
previsão desta forma de vacância em vários estatutos de outros entes
federados, ocorre que o servidor, para tomar posse em outro cargo, é forçado a
pedir exoneração do cargo atual e então, se reprovado no estágio probatório
do novo cargo, ainda que fosse estável antes do pedido de exoneração, não

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