Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

salário.




  1. Adicional por tempo de serviço
    Era devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público
    efetivo, sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Foi revogado pela Medida
    Provisória no 2.225-45, de 4/9/2001.




  2. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
    penosas
    Devidos, respectivamente, aos servidores que trabalhem com habitualidade
    em locais insalubres, com risco de vida e em exercício em localidades cujas
    condições de vida sejam penosas, tal como nas zonas de fronteira. Os
    adicionais de periculosidade e de insalubridade não podem ser acumulados,
    devendo-se optar por um deles, mas o de penosidade é acumulável.




  3. Adicional pela prestação de serviço extraordinário
    Acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, só sendo permitido
    em situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas
    horas por jornada.




  4. Adicional noturno
    Valor-hora acrescido de 25%, para serviço noturno, prestado entre 22 horas
    de um dia e 5 horas do dia seguinte, computando-se cada hora como
    cinquenta e dois minutos e trinta segundos (ou seja, o período total de 7 horas
    entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte é computado como turno
    normal de 8 horas). Esse adicional de 25% pode incidir cumulativamente sobre
    o adicional de hora extra, se for o caso.




  5. Adicional de férias
    Acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias.




  6. Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho
    Ou seja, a lista de vantagens é apenas exemplificativa, ou numerus apertus,
    podendo haver outras.




  7. Gratificação por encargo de curso ou concurso
    O art. 76-A da Lei no 8.112/1990, incluído pela Lei no 11.314/2006, dispõe
    que será devida ao servidor que, em caráter eventual, participar de diversas
    atividades relacionadas a cursos instituídos na Administração federal (como
    instrutor) ou trabalhar em concursos por ela promovidos. Essa gratificação será
    paga em horas, cujo valor será definido em regulamento, sendo no máximo
    igual a 2,2% ou 1,2% do maior vencimento básico federal, caso sejam
    referentes a cursos ou concursos, respectivamente. A retribuição total será no
    máximo até 120 horas anuais, salvo em casos excepcionais, quando poderá
    chegar a 240 horas. Importante verificar que essa gratificação não é
    permanente e só será devida caso essas atividades sejam eventuais e
    realizadas sem prejuízo das atividades normais, ou com compensação de
    horário caso sejam feitas durante o horário de trabalho normal.




9.7.3. Férias

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