salário.
Adicional por tempo de serviço
Era devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público
efetivo, sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Foi revogado pela Medida
Provisória no 2.225-45, de 4/9/2001.
Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas
Devidos, respectivamente, aos servidores que trabalhem com habitualidade
em locais insalubres, com risco de vida e em exercício em localidades cujas
condições de vida sejam penosas, tal como nas zonas de fronteira. Os
adicionais de periculosidade e de insalubridade não podem ser acumulados,
devendo-se optar por um deles, mas o de penosidade é acumulável.
Adicional pela prestação de serviço extraordinário
Acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, só sendo permitido
em situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas
horas por jornada.
Adicional noturno
Valor-hora acrescido de 25%, para serviço noturno, prestado entre 22 horas
de um dia e 5 horas do dia seguinte, computando-se cada hora como
cinquenta e dois minutos e trinta segundos (ou seja, o período total de 7 horas
entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte é computado como turno
normal de 8 horas). Esse adicional de 25% pode incidir cumulativamente sobre
o adicional de hora extra, se for o caso.
Adicional de férias
Acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias.
Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho
Ou seja, a lista de vantagens é apenas exemplificativa, ou numerus apertus,
podendo haver outras.
Gratificação por encargo de curso ou concurso
O art. 76-A da Lei no 8.112/1990, incluído pela Lei no 11.314/2006, dispõe
que será devida ao servidor que, em caráter eventual, participar de diversas
atividades relacionadas a cursos instituídos na Administração federal (como
instrutor) ou trabalhar em concursos por ela promovidos. Essa gratificação será
paga em horas, cujo valor será definido em regulamento, sendo no máximo
igual a 2,2% ou 1,2% do maior vencimento básico federal, caso sejam
referentes a cursos ou concursos, respectivamente. A retribuição total será no
máximo até 120 horas anuais, salvo em casos excepcionais, quando poderá
chegar a 240 horas. Importante verificar que essa gratificação não é
permanente e só será devida caso essas atividades sejam eventuais e
realizadas sem prejuízo das atividades normais, ou com compensação de
horário caso sejam feitas durante o horário de trabalho normal.
9.7.3. Férias