Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

O servidor tem direito a 30 dias de férias por ano, sendo que o primeiro
período de férias só será concedido após 12 meses a partir da entrada em
exercício, e, a partir daí, o servidor poderá gozar novas férias a cada novo ano,
ainda que decorridos menos de 12 meses após as férias anteriores. O servidor
pode acumular férias até o máximo de duas; poderá também, caso haja a
concordância da Administração, parcelar as férias em até três etapas. O
pagamento das férias deve se dar até dois dias antes do seu início.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade
pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou
por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade.


9.7.4. Licenças
Serão concedidas ao servidor as seguintes licenças:


9.7.4.1. Por motivo de doença em pessoa da família


Abrangendo o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e
enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, desde que haja comprovação por perícia médica
oficial, e ainda, que a assistência direta do servidor seja indispensável e não
possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário. Poderá ser concedida, a cada período de 12 meses,
nas seguintes condições: por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a
remuneração do servidor e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem
remuneração, sendo o início do interstício de 12 meses contado a partir da
data do deferimento da primeira licença concedida. Durante o período de
licença, é vedado ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada.


9.7.4.2. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
Para acompanhar cônjuge (ou companheiro) que foi deslocado para outro
ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato
eletivo; a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. Se o
cônjuge (ou companheiro) for servidor público, civil ou militar, de qualquer
Poder, de qualquer ente federado, poderá haver exercício provisório em órgão
ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde
que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.


9.7.4.3. Para o serviço militar
Quando o servidor for convocado para o serviço militar, será concedida
licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Concluído o
serviço militar, o servidor terá até 30 dias, sem remuneração, para reassumir o
exercício do cargo.


9.7.4.4. Para atividade política
Para o servidor que irá concorrer a um mandato eletivo, desde a sua escolha
como candidato, em convenção partidária, até a véspera do registro de sua
candidatura na Justiça Eleitoral (sem remuneração) e a partir do registro da
candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição (com remuneração até
três meses). O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde

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