Registro da candidatura até 10 dias após eleiçãoC/R (máx. 3 meses)
Capacitação Até 3 meses a cada 5 anos C/R ***
Interesse particular Até 3 anos S/R *
Mandato classista Duração do mandato
(mais 1 reeleição)
S/R **
Legenda:
- C/R: com remuneração; S/R: sem remuneração.
- EP: Licenças permitidas para o servidor em estágio probatório. O estágio fica suspenso, exceto na
licença para serviço militar. - 60 + 90: 60 dias, prorrogáveis por mais 90 (período total máximo de 150 dias).
O tempo de cada uma das licenças será computado:
- Como de efetivo exercício (ou seja, para quaisquer efeitos): licenças para o
serviço militar e capacitação. - Como de efetivo exercício (exceto para promoção por merecimento): licença
para mandato classista. - Apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: licenças por doença
na família (período remunerado) e atividade política (período remunerado). - Não conta para qualquer efeito: licenças por doença na família (período não
remunerado), atividade política (período não remunerado), afastamento do
cônjuge, interesse particular.
Ou seja, o tempo será contado:
* Como de efetivo exercício (ou seja, para todos os efeitos).
Como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
- Período remunerado: conta apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Período não remunerado: não conta para nenhum efeito.
OBS.:Na licença por doença na família, caso o período total não ultrapasse 30 dias, todo esse tempo
será contado como de efetivo exercício.
9.7.5. Afastamentos
9.7.5.1. Para servir a outro órgão ou entidade
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade,
de qualquer esfera e de qualquer Poder. Se o servidor for assumir cargo em
comissão ou função de confiança em outro ente federado, este ente deverá
arcar com a remuneração do servidor.
9.7.5.2. Para mandato eletivo
Regras do art. 38 da Constituição Federal.
9.7.5.3. Para estudo ou missão no exterior
Por período máximo de quatro anos, além do que somente decorrido igual
período será permitida nova ausência; não será concedida exoneração ou
licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido igual período,
ou o servidor terá de ressarcir as despesas da Administração com o
afastamento. Se for para servir em organismo internacional de que o Brasil
participe ou com o qual coopere, haverá a perda total da remuneração.
9.7.5.4. Para participação em programa de pós-graduação stricto
sensu no país
Caso seja do interesse da Administração, sem a perda da remuneração do
servidor efetivo, desde que a pós-graduação não possa ser feita