simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de
horário.
O servidor deve ter no mínimo 3 anos naquele órgão, para mestrado, ou 4
anos para doutorado e pós-doutorado, e desde que não tenha tirado
licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos
particulares ou tenha sido afastado para outro programa de pós-
graduação nos últimos 2 anos, em caso de mestrado e doutorado, ou
desde que não tenha tirado licença para tratar de assuntos particulares
ou tenha sido afastado para outro programa de pós-graduação nos
últimos 4 anos, em caso de pós-doutorado.
O servidor terá que permanecer no exercício de suas funções, após o seu
retorno, por um período igual ao do afastamento. Caso venha a solicitar
exoneração do cargo ou aposentadoria, antes desse prazo, ou seja reprovado
no curso, deverá ressarcir os gastos com seu aperfeiçoamento.
9.7.6. Concessões
9.7.6.1. Ausência ao serviço sem qualquer prejuízo
Um dia para doar sangue; dois dias para alistamento eleitoral; oito dias para
casamento; oito dias por falecimento de cônjuge, pais, filhos, menor sob
guarda ou tutela e irmãos.
9.7.6.2. Horário especial
Para o servidor:
- estudante, se houver incompatibilidade com o horário escolar, por meio de
compensação de horários; - que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, por meio de
compensação de horários; - portador de deficiência, independentemente de compensação;
- que desempenhar as atividades de instrutor em curso ou participar de banca
ou comissão de concurso, ambos realizados pela Administração federal, com
compensação de horários, quando o servidor fará jus a receber gratificação
por encargo de curso ou concurso.
9.7.6.3. Garantia de matrícula em instituição de ensino congênere
Para o servidor, cônjuge, filhos, enteados e menores sob sua guarda, quando
estudantes, em caso de mudança de ofício da sede, na nova localidade ou na
mais próxima. O STF não tem admitido o direito a vaga em universidade
pública na nova localidade, quando o estudante cursava, anteriormente,
universidade particular.
9.7.7. Direito de petição
É o direito, assegurado ao servidor, de pedir, requerer aos Poderes Públicos,
em defesa de direito ou interesse legítimo. Este direito de petição envolve três
figuras diferentes:
- Requerimento é o pedido de algo dirigido à autoridade competente para
decidir; - Pedido de reconsideração é o pedido feito à própria autoridade que já
decidiu, no intuito de que esta reconsidere sua posição anterior;