Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

  • Recurso é o pedido feito à autoridade imediatamente superior à que
    decidiu, para que ela modifique a decisão anterior.
    Imaginemos, por exemplo, que o servidor A (cujo chefe imediato é B) tenha
    tido uma diminuição no valor de uma gratificação que vinha recebendo;
    considere ainda que a autoridade que decide sobre esta matéria é C, e que as
    autoridades imediatamente superiores a C sejam sucessivamente D, E, F...:
    A deverá dirigir requerimento a C para que volte a receber a gratificação;
    caso C indefira o requerimento, A deverá dirigir pedido de reconsideração a
    C; caso C indefira o pedido (não reconsidere), caberá recurso contra essa
    decisão a D, depois recurso a E e assim sucessivamente. Cada um desses
    pedidos do servidor interessado deverá ser encaminhado à autoridade
    competente através da autoridade a que está diretamente subordinado o
    servidor (seu chefe B) e, em caso de provimento do pedido de reconsideração
    ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
    O direito de requerer prescreve em cinco anos (quanto aos atos de
    demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem
    interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho) ou em
    120 dias nos demais casos (salvo quando outro prazo for fixado em lei). O
    prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30
    dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão
    recorrida. Além disso, o requerimento e o pedido de reconsideração deverão
    ser despachados pela Administração no prazo de 5 dias e decididos dentro de
    30 dias.
    Ou seja:
    Direito de petição Prazos Prazo para a
    Administração:
    RequerimentoAtos de demissão, cassação, que afetem interesses
    patrimoniais ou créditos de trabalho


5 anos • Despachar: 5 dias


  • Decidir: 30 dias
    Demais casos 120
    dias
    Pedido de reconsideração 30 dias
    Recursos 30 dias—————
    Em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o
    estatuto federal ressalta que “a prescrição é de ordem pública, não podendo
    ser relevada pela administração”, sendo que “o pedido de reconsideração e o
    recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição”.
    Os recursos, de forma geral, podem ter efeitos de dois tipos, quais sejam, o
    efeito devolutivo e o efeito suspensivo. Efeito suspensivo é aquele que
    ocorre quando, após a apresentação do recurso e enquanto não houver a
    decisão da autoridade competente, todos os efeitos do ato recorrido estarão
    suspensos. Efeito devolutivo é o que não suspende o ato recorrido, vez que a
    matéria será apenas devolvida à Administração, para nova análise, mas,
    enquanto não se der a decisão final, o ato continua válido.
    Em regra os recursos têm efeito apenas devolutivo, só havendo efeito
    suspensivo nos casos expressos em lei, entretanto, o estatuto federal prevê,
    em seu art. 109, que “o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a
    juízo da autoridade competente”. Isso deve ocorrer quando a autoridade

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