- pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de
destituição de cargo em comissão.
Quando houver mais de um indiciado e diversas sanções, no mesmo
processo, o julgamento caberá à autoridade competente para impor a pena
mais grave.
9.8.3. Prescrição da ação disciplinar
A ação disciplinar prescreve, a partir da data em que o fato é conhecido:
- em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; - em dois anos, quanto à suspensão;
- em 180 dias, quanto à advertência;
- nos prazos de prescrição previstos na lei penal, quando a infração disciplinar
for capitulada também como crime. Além disso, nesses casos, a prescrição
penal se dá, no prazo legal, a partir da ocorrência do ato.
A contagem desses prazos prescricionais é interrompida com o início do
processo disciplinar, até a sua decisão final. Se o processo administrativo
disciplinar não se encerrar até o final do prazo legal máximo previsto no
estatuto, não estará absolvido o servidor, mas voltará a correr o prazo
prescricional do zero. Se, por exemplo, um servidor cometer uma falta punível
com advertência, começará a correr o prazo prescricional de 180 dias; se,
antes disso, for instaurado o processo disciplinar, haverá uma interrupção, uma
paralisação nessa contagem; terminado o prazo legal máximo para
encerramento do processo, sem a sua conclusão, recomeçará nova contagem
de 180 dias, finda a qual estará livre o acusado.
QUESTÃO COMENTADA
AFPS – 2002 – Esaf
Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar, interrompe-se a
prescrição, até a decisão final, pela autoridade competente, o que deve
ocorrer no prazo máximo de 140 (cento e quarenta) dias, após o qual:
a) fica extinta a punibilidade;
b) o prazo prescricional começa a correr todo ele por inteiro;
c) o prazo prescricional continua a correr, pelo período que lhe faltava, ao
ser interrompido;
d) o prazo prescricional continua a correr pela metade;
e) os autos devem ser arquivados.
Comentário
O gabarito é letra B. A letra C se refere ao instituto de suspensão de
prazo prescricional, que não é relativo ao assunto em questão, em que
ocorre a interrupção da prescrição.
QUESTÃO COMENTADA
OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/DIREITO/ABIN – 2010 –
Cespe/UnB
Em 6/6/1994, Paulo, servidor público federal, praticou determinada