Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

mesmos critérios do Processo Administrativo Disciplinar – PAD –, embora mais
rápido, com prazo de duração menor (o prazo da sindicância será de até 30
dias, enquanto o prazo do PAD será de até 60 dias), assegurando-se ao
acusado todos os meios de defesa, vez que não é aceita decisão com base no
princípio da verdade sabida. Por esse princípio, seria permitida a aplicação de
penalidade, pela autoridade competente, baseada no seu conhecimento
pessoal da infração cometida, por ser notória, não sendo necessário provar a
falta cometida. A decisão pela verdade sabida, embora prevista em alguns
estatutos estaduais e municipais, não é aceita pela doutrina ou jurisprudência,
nem mesmo para aplicação de pena leve, como a advertência.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SMF/RJ – 2005 – FJG
Diante do perfil jurídico clássico, é correto afirmar que a sindicância tem
por objetivo a apuração de:
a) materialidade, autoria e culpabilidade, visando ao futuro inquérito
disciplinar;
b) elementos probatórios, encaminhando-os ao Ministério Público;
c) fatos irregulares, exonerando e demitindo os culpados;
d) fatos e provas, punindo os culpados.
Comentário
O gabarito é a letra A. Foi afastada a letra D uma vez que (de acordo com
o “perfil jurídico clássico”, e não conforme o estatuto federal) a sindicância
não pode punir.
CUIDADO!!!
A questão anterior foi de um concurso municipal; em um concurso
federal, sobretudo com base no estatuto, deve-se admitir a sindicância
como espécie de processo disciplinar apto à aplicação de punição. Em
concursos de outra esfera, em que o estatuto não faz essa previsão, ou
ainda, considerando-se a doutrina, a sindicância deve ser encarada como
investigação, não podendo aplicar penalidades.


9.9.1. O processo administrativo disciplinar – Pad
O processo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: instauração,
inquérito administrativo (que compreende a instrução, defesa e relatório) e
julgamento. O prazo para sua conclusão é de 60 dias, prorrogável por igual
período quando necessário, prazos esses não absolutos, vez que o julgamento
fora do prazo não anulará o processo. O PAD deverá ser instaurado, em caso de
infração punível com suspensão por mais de 30 dias, ou pena mais severa,
após a sindicância ou diretamente, quando se verificar, de logo, a gravidade da
infração.
A INSTAURAÇÃO é o início do processo, que se dá com a publicação do ato
(portaria) que constituir a comissão, a partir da qual não serão mais
permitidas, até o final do processo, a exoneração a pedido ou a aposentadoria
voluntária. A comissão que conduzirá o processo disciplinar será composta por
três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará,

Free download pdf