Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

ainda, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao
do indiciado. Não poderá participar da comissão qualquer cônjuge,
companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau.
Em relação à exigência de estabilidade dos membros da comissão, decidiu
o STJ (MS 17.583-DF, em 12/09/2012) que essa estabilidade deve ser
adquirida no serviço público, e não no cargo que atualmente ocupa.
Dessa forma, entendeu o STJ que o integrante da comissão pode estar ainda
em estágio probatório (avaliação relativa às funções desempenhadas naquele
cargo público), desde que tenha adquirido estabilidade no serviço público.
O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO se desenvolve principalmente na fase de
instrução, quando a comissão promoverá a tomada de depoimentos,
acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova,
recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo que se permita a
completa elucidação dos fatos. É assegurado ao servidor acusado o direito de
acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar
e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos,
quando se tratar de prova pericial. Todos os depoimentos serão orais, quando
então serão reduzidos a termo, não sendo permitida a apresentação por
escrito. Assim que seja tipificada a infração cometida, o servidor será indiciado,
com a completa descrição dos fatos e provas, para que possa se defender. A
defesa, que deverá se restringir à indiciação que lhe foi feita, deverá então ser
apresentada, por escrito, no prazo de 10 dias, prorrogáveis por mais 20 dias se
forem necessárias diligências. Se forem dois ou mais indiciados, o prazo será
comum de 20 dias, prorrogáveis, da mesma forma, por mais 40 dias. Note-se
que essa é a defesa escrita, pois, mesmo durante a instrução, o servidor já
exerce sua defesa, como ao depor ou apresentar testemunhas. Apreciada a
defesa, a comissão elaborará seu relatório, apresentando os fatos, as provas,
os dispositivos infringidos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, que
será remetido à autoridade competente, para julgamento. Caso o relatório
aponte infração ao mesmo tempo capitulada como ilícito penal, deverão ser
encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público, para abertura de ação
penal. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor.
Quando, por ocasião da indiciação, o servidor se achar em local
desconhecido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em
jornal de grande circulação, a apresentar defesa em 15 dias. Não apresentando
defesa o servidor citado, será ele considerado revel, quando então a
autoridade instauradora do processo designará outro servidor para defender
aquele, funcionando como “defensor dativo”, ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível, ou de nível de escolaridade igual ou superior ao
do indiciado.
O JULGAMENTO deverá ocorrer no prazo de 20 dias e, em regra, deverá
acatar o relatório da comissão, salvo quando a autoridade julgadora entendê-lo
contrário às provas dos autos, quando poderá então, motivadamente,
agravar ou abrandar a penalidade proposta, ou mesmo isentar o servidor de

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