Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Detectada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o
servidor será notificado e poderá apresentar opção por um deles no prazo
improrrogável de dez dias. Caso não o faça, a opção pelo servidor até o último
dia do prazo de defesa no processo sumário ainda configurará sua boa-fé,
hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do
outro cargo. Caso seja caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé,
aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou
disponibilidade em relação a todos os cargos, empregos ou funções
acumulados.


9.9.3. Quadro esquemático
Faltas Prazo
SINDICÂNCIAPuníveis com: Advertência, Suspensão até 30 dias30 + 30


PAD PROCESSO SUMÁRIO
Faltas Puníveis com: suspensão maior que 30 dias,
demissão, destituição, cassação.

Acumulação ilegal de cargos.
Abandono cargo (mais de 30
dias).
Inassiduidade habitual (60 dias).
Comissão 3 servidores estáveis 2 servidores estáveis
Prazo 60 + 60 30 + 15
Fases • Instauração


  • Inquérito Administrativo (instrução, defesa,
    relatório)

  • Julgamento

    • Instauração

    • Instrução Sumária (indiciação,
      defesa, relatório)

    • Julgamento
      Prazo de
      defesa




10 + 20 (um acusado)
20 + 40 (mais de um acusado)

5

Prazo de
julgamento

20 5

9.9.4. Revisão do processo disciplinar
O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de
ofício, quando se aduzirem fatos novos, não conhecidos na época do
processo, que possam justificar a inocência do punido, não sendo aceita a
revisão com base em simples alegação de injustiça. O requerimento de revisão
deverá ser dirigido, pelo próprio servidor ou por parente seu, caso tenha
falecido ou se encontre desaparecido, ou ainda por seu curador, se ele estiver
mentalmente incapacitado, ao Ministro de Estado que, se autorizar,
encaminhará o pedido ao dirigente do órgão onde ocorreu o processo e será
constituída uma nova comissão, que terá 60 dias para concluir o trabalho de
revisão. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, em 20
dias.
O ônus da prova caberá sempre ao requerente e não é possível o
agravamento da punição, ou seja, não é aceita a reformatio in pejus (reformar
para prejudicar). Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a
penalidade, com efeitos retroativos, ex tunc, ou seja, serão restabelecidos
todos os direitos do servidor, exceto em caso de destituição de cargo em
comissão, que será convertida em exoneração.

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